Prestes a completar cinco anos, Lei das Carroças é ignorada

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Atualizado há 8 anos

carroXXas-lei-valedoiguacuA lei que disciplina o tráfego de veículos de tração animal, nº 4349, em União da Vitória, completa cinco anos em 2018, sem nunca ter sido cumprida na íntegra. A lei considerada um avanço na época, foi sancionada em dezembro de 2013, e traz uma série de obrigações e deveres dos carroceiros, além de impor horários específicos para circulação de carroças, charretes e outros veículos de tração animal. Depois de quase meia década, as carroças continuam circulando no centro da cidade em qualquer horário, os animais continuam sendo maltratados. Até protetores independentes estão sendo agredidos quando tentam ajudar os cavalos machucados.

Por telefone, o Secretário de Trânsito de União da Vitória, Augusto Muck, disse que a Uvtran não tem fiscais para observar a lei. “Normalmente quando precisamos de ação fiscalizatória, nós fechamos parceria com a Polícia Militar (27º BPM), mas não é esse o caso. A lei não tem sido fiscalizada”, explica. Como a lei está valendo desde dezembro de 2013, e não foi fiscalizada pela administração anterior, também não vem sendo observada nesta administração.

O Secretário disse que vai deliberar sobre a aplicabilidade da lei para ter segurança jurídica sobre como agir sem ferir o direito alheio, mas cumprindo o que determina a lei. Muck prometeu um novo contato com a reportagem de O Comércio para falar sobre o assunto.

Segundo a própria lei, a Secretaria de Trânsito é obrigada a cadastrar todas as carroças e carroceiros, a secretaria de Saúde deve manter cadastro dos animais de tração, submetidos a exames veterinários. Em abril de 2014, todos os carroceiros e carroças deveriam estar cadastrados, os animais inspecionados e a fiscalização observando os horários. O dever da fiscalização é da Secretaria de Trânsito, que não conta com nenhum fiscal em sua estrutura funcional.

A lei é atual e atende, por enquanto, as necessidades do setor urbano de União da Vitória. Além das boas condições da carroça, a lei exige um local separado para que o carroceiro leve água limpa (potável) e comida para os animais em serviço. Não é o que se vê. Animais cansados, suportando a fadiga do sol e das altas temperaturas, se arrastando no asfalto quente, tentando puxar cargas cada vez mais pesadas. A lei exige os fraldões (coletores de excrementos), que quase ninguém tem.

Outro dispositivo da lei que não é cumprido, trata de horários de permissões e proibições. No artigo 4 do texto, ficou definido que entre 8h e 19h é proibido andar entre a Avenida Bento Munhoz em toda sua extensão até as divisas com o município de Porto União. As exceções são das 6h às 8h e das 19h às 22h, quando as carroças podem circular.

A lei é bastante clara no que diz respeito aos equinos: no artigo 9, define que só serão permitidos animais sadios. Não podem ser usados animais doentes, debilitados, com sinais de magreza ou prenhes. Aí entra outro departamento: o de defesa animal do município.

Lei também não funciona em Porto União

Em Porto União, a lei que disciplina o trânsito de carroças é mais recente, tem apenas dois anos, e teria de ser cumprida desde agosto de 2016. No município catarinense, o trânsito de veículos de tração animal das espécies equina, muar, asinina, bovina e outras, tem que obedecer às determinações contidas na lei (4.411/2016) e as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. No município é proibido o trânsito de veículos de tração animal no anel central compreendido entre a Avenida João Pessoa com a Rua Visconde de Guarapuava, seguindo pela Rua Siqueira Campos, Avenida Getúlio Vargas até a rotatória de acesso à Avenida João Pessoa, seguindo pela Avenida João Pessoa até o acesso à Rua Anita Garibaldi seguindo até a Rua Coronel Amazonas, da Rua Coronel Amazonas até o acesso à Avenida João Pessoa pela Rua José Boiteux, seguindo pela Avenida João Pessoa até a Rua Visconde de Guarapuava, conforme mapa  que passou a ser parte integrante da Lei.

As exceções são para os horários entre 6h às 8h e das 19h às 22h, quando poderão os veículos de tração animal utilizarem o anel central.  Ainda segundo a lei 4.411/2016, é expressamente proibida a utilização e condução de veículos de tração animal por crianças e adolescentes menores de 18 anos. Infelizmente, segundo o vereador Christian Martins, autor da Lei, o dispositivo legal não foi regulamentado pela prefeitura até hoje e, por consequência, a lei é ignorada.

Existem alternativas

Para os protetores independentes existem outras alternativas para poupar a vida e a saúde dos cavalos. Os catadores poderiam usar bicicletas de carga ao invés de cavalos. As bicicletas começaram a surgir como ideia, quando muitas pessoas questionaram o fato de como esses trabalhadores conseguiriam continuar seus trabalhos de recolhimento de reciclados na rua sem os cavalos, que na maioria dos casos são maltratados.

A luz do fim do túnel veio do Governo do Estado de Alagoas, que teve uma ideia para resolver essa questão: catadores de entulho receberam 30 bicicletas de carga que ajudam no trabalho diário por toda a capital, elas são chamadas de Ciclolix. As bikes de carga também trazem dignidade para os catadores. O projeto Relix é patrocinado pelo Sesi Alagoas, com apoio institucional da Secretaria de Estado Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.

Para que serve uma lei?

A palavra lei vem do Latim “lex” que significa “regra, norma”. Trata-se de uma norma ou um conjunto de normas concebidas por um poder soberano para regular a conduta social e impor sanções a quem não a cumpre. A função da lei, portanto é controlar as ações dos indivíduos de acordo com as regras que são criadas para melhorar as relações de convivência humana.

Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade. Elas existem para garantir a ordem pública e a convivência em sociedade. Muitas leis são boas no papel, mas grande parte delas servem apenas para decorar as constituições do País, dos estados e dos municípios. Para o sociólogo Antônio Cândido, morto em maio de 2017, “lei boa, é lei que se cumpre”.

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