Procon alerta sobre cancelamento e reembolso de viagens

Consumidor deve abrir reclamação e apresentar todos os documentos relativos à contratação e compra da passagem

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Atualizado há 7 anos

Aeroporto Internacional Afonso Pena. Curitiba, 22/02/2020 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Aeroporto Internacional Afonso Pena. Curitiba, 22/02/2020 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Com o aumento da incidência do coronavírus em diversos países além da China, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho alerta o consumidor sobre o direito ao cancelamento e o reembolso das viagens aéreas ao exterior.

“Os consumidores podem pleitear junto ao Procon-PR a devolução integral do valor pago à companhia aérea por existir justo motivo para o cancelamento”, diz o secretário Ney Leprevost.

Inicialmente as companhias aéreas agiram com o cancelamento e devolução integral para os voos da Ásia. Possivelmente farão o mesmo após Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecer o cenário na Europa.

“O consumidor deve abrir reclamação e apresentar todos os documentos relativos à contratação e compra da passagem, para que possamos realizar a abertura do processo administrativo e dar andamento no pedido de retorno do valor pago”, informa a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.


Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br

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