
A votação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2016 que deveria ter acontecer em 2ª discussão no plenário da Câmara de Vereadores de União da Vitória, foi novamente retirado da pauta no início da reunião de segunda-feira, 11. O pedido de retirada foi feito pelo líder do prefeito, vereador Gilmar Jarentchuk. Segundo o vereador do PMDB, o assunto vai ser discutido de novo com a presença de comerciantes da cidade e da Câmara de Diretores Lojistas (CDL) de União da Vitória e Porto União. Faltou consenso para a votação do Projeto de Lei que trata da seleção de resíduos sólidos urbanos em sacolas plásticas distribuídas por estabelecimentos comerciais, institui sobre a padronização e especificação das sacolas e dá outras providências.
O interesse no Projeto das sacolas se justifica na medida em que as de cor laranja, que serão distribuídas aos consumidores, podem ser reutilizadas para acondicionar o lixo reciclável. A Cooperativa dos Recicladores (Coopertrage) recolhe o lixo de acordo com a cor da sacola. Neste caso a padronização das sacolas atende os interesses dos recicladores, da população, que terá sacolas sem precisar pagar por elas e para o Poder Público é o fomento necessário para a população disponibilizar para a reciclagem o lixo que não é lixo.
Os vereadores de União da Vitória já haviam aprovado em 1º turno o Projeto de Lei 5/2016, mas quando seria discutido e votado em 2º turno, travou. De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais estabelecidos na área urbana do município de União da Vitória que utilizam e/ou disponibilizam na sua atividade sacolas plásticas aos clientes na venda de produtos, acessórios, implementos e congêneres, deverão adotar um padrão de cores na fabricação das sacolas, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto. A discussão extrapauta é sobre prazos para enquadramento na lei e sobre quem a lei atinge, isso é, quem é obrigado a fornecer sacolas de cor laranja e de cor branca. Não há informações se o Projeto entrará em votação na próxima semana ou se continua em compasso de espera, aguardando outras definições por parte do Executivo e da Câmara.
Lei dos panfletos não é cumprida

Sancionada em 8 de dezembro do ano passado, a Lei Municipal nº 4577, é uma das muitas que não são cumpridas em União da Vitória. A lei proíbe expressamente a distribuição de propagandas, mediante fixação de panfletos em veículos estacionados em vias e logradouros públicos. A nova lei também proíbe a distribuição de panfletos para ocupantes de automóveis aguardando o fluxo, parados em semáforos, rotatórias e em congestionamentos nas ruas do município. A Lei é de autoria do vereador Mário Lúcio Pereira Ferreira (SD). Para ele, a proibição deste tipo de propaganda certamente evitaria os transtornos que ocorrem também nos cruzamentos, quando pessoas circulam ao redor dos veículos distribuindo panfletos, muitos deles nao sugestivos, com sério risco de atropelamento.
De acordo com o texto lei em vigor, não se aplicam às disposições da lei aos panfletos de propagandas distribuídos para os pedestres, mas o material obrigatoriamente deverá conter no rodapé, em negrito, uma ou mais mensagens de cunho educativo e informativo, como “Não jogue este folheto em vias públicas”, ou “Colabore com a limpeza da cidade”, entre outros previstos no texto da proposta. O problema é que a lei foi simplesmente ignorada. A distribuição de panfletos e a fixação nas hastes dos para-brisas continuam atrapalhando a vida dos proprietários de veículos, que também são abordados nos cruzamentos da Avenida Manoel Ribas, via central obrigatória para quem precisa ir ao centro de Porto União.