
Quem nunca ouviu um anúncio do caminhão de chocolates que quebrou e precisa “se livrar” da carga antes que estrague? É uma técnica antiga de vender sem precisar de licença. E quem não acredita, basta ir próximo à Ponte Machado da Costa. Periodicamente tem algum caminhão vendendo alguma coisa. De acordo com o Código de Posturas de União da Vitória, o exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial da prefeitura, mediante requerimento do interessado e o pagamento das respectivas taxas, o que se tornou exceção da regra.
As exigências para a licença são simples, mas disciplinariam a venda de “muamba” na cidade. De acordo com o artigo 37, para obter a licença o comerciante ambulante deve fornecer os seguintes elementos essenciais, além de outros que forem estabelecidos: Número de inscrição; Residência do comerciante ou responsável; Nome, razão ou denominação sob cuja responsabilidade funciona o comércio ambulante; Local de funcionamento (em que rua ou logradouro público). Devido a falta de fiscalização são comercializados livremente de cofres a árvores enxertadas, de doces a móveis de vime e ferro. A atual administração prometeu revitalizar a fiscalização para cobrar o cumprimento das leis que compõe o Código de Posturas do município.
Publicidade que atrapalha

Placas, cartazes, faixas, panfletos e encartes se multiplicam aos milhares em União da Vitória. Mas você sabia que existe um capítulo no Código de Posturas do município que regulamenta a propaganda? Segundo o artigo 44, a Administração Municipal fica autorizada a conceder licença para a veiculação de publicidade em locais próprios do município, espaços públicos e equipamentos urbanos. Dependerá de licença a veiculação de publicidade ou propaganda ao ar livre, a ser concedida a título precário e por prazo indeterminado, como shows, promoções esportivas, sociais, eventos religiosos etc. Mas o que acontece é diferente. As promoções são anunciadas com carros de som, faixas e cartazes, que depois são “esquecidos” emporcalhando a cidade.
Considera-se publicidade ou propaganda ao ar livre a veiculação de anúncios de publicidade ou de propaganda em forma de painéis, cartazes, luminosos ou outras quaisquer formas, visíveis a partir de logradouros público, em imóveis, edificados ou não. A propaganda falada em lugares públicos por meio de ampliadores de som, alto-falantes e propagandistas, está igualmente sujeita à prévia licença e ao pagamento do tributo ou preço respectivo.

A despeito da poluição visual e sonora nas ruas do município, os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito as formalidades da Lei, poderão ser apreendidos pela prefeitura, até a satisfação daquelas formalidades, além do pagamento de multa prevista nesta Lei. Multa que nunca foi regulamentada.
Quem cobra e quem cumpre?
As leis são claras, mas são burladas constantemente e quem deveria cumpri-las, sempre dá um jeitinho de não regularizar a licença. Enquanto isso faltam elementos e insumos para a fiscalização ao cumprimento fiel da lei. Para que fique claro, não são situações verificadas nesta administração, mas que vem há anos sendo registradas, sem que se cumpra o que diz o Código de Posturas, que nem ao menos é conhecido pela esmagadora maioria da população.