
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 3507/25, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), que estabelece a realização obrigatória de vistoria veicular periódica para automóveis com mais de cinco anos de fabricação em todo o país, com intervalos de inspeção a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto do projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao introduzir a obrigatoriedade de inspeções regulares, além de consolidar exigências que já ocorrem hoje em situações específicas, como transferência de propriedade, mudança de domicílio interestadual, recuperação de veículo furtado ou suspeita de clonagem.
Na Comissão de Viação e Transportes, o projeto recebeu um substitutivo relatado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), que limitou a aplicação da vistoria periódica a veículos com mais de cinco anos, em um esforço para evitar sobrecarga aos proprietários de carros mais novos e alinhar a regra à realidade econômica e operacional da frota brasileira.
Se aprovado em definitivo, o texto vai prever que motoristas apresentem seus veículos em centros credenciados para avaliação física, incluindo itens de segurança, emissão de poluentes e ruído, e que o licenciamento dependa da aprovação na vistoria. A proposta também autoriza penalidades para quem circular sem vistoria válida, como multa, pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Atualmente, a vistoria veicular no Brasil é exigida de forma esporádica ou vinculada a eventos específicos, com regulamentação dispersa entre o CTB e resoluções do Contran, sem calendário regular para veículos em circulação.
O PL 3507/25 ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado Federal e sanção presidencial, caso seja aprovado por todas as instâncias.