
No mês de dezembro de 2012 o Ministério das Comunicações multou 48 rádios comunitárias em 15 estados brasileiros por veiculação de propagandas indevidas. As rádios estão localizadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Piauí, Rondônia, e Mato Grosso. A penalidade varia de R$ 653,56 a R$ 3.198,52.
O Poder Judiciário do Estado do Paraná recebeu uma denúncia do Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado que recebeu por sua vez, reclamações de seus filiados – rádios comerciais, de algumas rádios comunitárias que vem descumprindo normas regulamentares da ANATEL e do Ministério das Comunicações. Prejudicando de forma direta as rádios comerciais do Estado.A rádio da vez é a Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM, que esta localizada na cidade de Araucária.
As principais irregularidades da Gralha Azul consistem na veiculação de programas comerciais e apoios culturais fora da comunidade atendida, além da extrapolação do raio de cobertura (até 1 mil metros) dentro da comunidade de pequeno porte para o qual foi autorizada a atuar.
A denúncia tem por objetivo que a requerida se abstenha de praticar esses atos sob pena de multa. A rádio Gralha Azul FM receberá uma multa de R$ 10 mil por dia caso não cesse com a programação indevida.
Atuar com rádio comunitária de forma ilegal é crime, exercer esse delito causa danos às rádios devidamente regularizadas. O dano que se refere ao artigo 273, I, é o dano concreto (não-eventual), atual (iminente ou consumado) e grave (capaz de lesar significativamente a esfera jurídica da parte).
De acordo com publicação do Ministério das Comunicações, Rádio Comunitária trata-se de um rádio de baixa potência (25 Watts), que dá condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais. As entidades detentoras de outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária devem ser abertas à participação de todos os residentes na área de cobertura da rádio, bem como a sua programação deve ser aberta à participação da sociedade. Uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, ou instituições religiosas.
O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma Rádio Comunitária é punido com advertência, multa e até perda da autorização. A Radiodifusão ilegal é crime Federal.
Denúncia
Se você sabe de alguma rádio comunitária que atua ilegalmente ligue para ANATEL pelo telefone 0800-332001 e denuncie. Ou acesse o portal da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT).