Recadastramento da Paranaprevidência 2025: Prazo e como atualizar seus dados

Aposentados e pensionistas devem atualizar informações até o mês de aniversário para evitar bloqueio de pagamento

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Atualizado há 1 ano

A Paranaprevidência informa que, dos mais de 135 mil aposentados e pensionistas, cerca de 116 mil devem realizar o recadastramento obrigatório em 2025. O processo começou em janeiro e já registrou a atualização de mais de 68 mil beneficiários. No entanto, ainda faltam cerca de 48 mil pessoas para regularizar os dados.

Embora o número de recadastramentos realizados seja considerado positivo, a instituição alerta para o bloqueio de pagamentos para aqueles que não atualizarem suas informações dentro do prazo, que vai até o mês de aniversário do beneficiário.

Felipe Vidigal, diretor-presidente da Paranaprevidência, revelou que entre fevereiro e março de 2025, mais de 2,2 mil pagamentos foram bloqueados devido à falta de atualização. “Normalmente, quando percebem que o pagamento não foi creditado, os beneficiários nos procuram para resolver a situação. No entanto, o ideal é que todos atualizem os dados dentro do prazo”, enfatiza.

Prazos de Recadastramento
O recadastramento deve ser feito até o último dia do mês de nascimento do beneficiário. A medida foi adotada para evitar que a maioria dos aposentados e pensionistas deixe a atualização para o fim do ano, como ocorreu em 2023. Vidigal destaca que, mesmo com o prazo estabelecido, os beneficiários podem atualizar os dados com antecedência.

Como Realizar o Recadastramento
O recadastramento pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo ou site da Paranaprevidência, de maneira prática e sem a necessidade de ir até os postos de atendimento. O aplicativo está disponível para Android e iOS. Para atualizar as informações, o beneficiário deve acessar com o CPF e a senha de acesso.

Caso tenha esquecido a senha, é possível recuperá-la no próprio aplicativo ou portal. O site também disponibiliza o calendário de recadastramento de 2025.

Exceção para Pensionistas Universitários
A exceção são os pensionistas universitários, que devem realizar o recadastramento em dois períodos: abril e agosto, de forma digital, de acordo com os semestres acadêmicos. Mais detalhes sobre esse processo estão disponíveis no site da Paranaprevidência e no portal da Educação Previdenciária.

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