
Na tarde de sexta-feira, 9, próximo da Vara do Trabalhado em União da Vitória que fica localizada na Rua Coronel João Gualberto, avistei um homem de meia idade que buscava os auxílios da justiça trabalhista. Com os argumentos na ponta da língua e munido de todos os documentos, aos quais julgou ser necessário, o homem – que pediu para não ser identificado – pretendia mover uma ação contra uma empresa em que ele trabalha na região de União da Vitória.
O motivo é o pagamento das férias que, segundo ele, está atrasado. Sem a presença de um advogado, o homem não sabia em como proceder. Disse ainda que pediu para a filha procurar na Internet mais informações sobre as ações trabalhistas. Mas não obtiveram sucesso. Pois ele continuou sem entender sobre os tramites do processo. Então, pensou em buscar auxilio na Vara de Trabalho. Ele pensou, pensou, e resolveu que voltaria nessa semana.
A cena descrita comprova que, assim como este homem, inúmeras pessoas também desconhecem seus direitos e deveres perante as leis trabalhistas. O fato é que mesmo desconhecendo sobre como proceder diante de uma ação, ora contra o empregador, ora contra o empregado, o número de ações trabalhistas movidas no Brasil não param de crescer.
Segundo um levantamento feito no ano passado pelo sociólogo José Pastore, especialista em relações do trabalho há mais de 40 anos: “O Brasil é campeão mundial em ações trabalhistas, com cerca de dois milhões de processos por ano. A média de ações no Brasil é de 1 para cada 100 habitantes.”
De acordo com o sociólogo, a maioria dos processos é movida por ex-funcionários insatisfeitos.
Paraná
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho no Paraná, a Justiça do Trabalho do Estado julgou, no m 2013, 119.639 processos no 1º Grau e 52.194 no 2º Grau e ultrapassou a meta número três estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar quantidade igual ao de processos novos e parte do estoque. Em 2011, foram protocoladas 117.205 novas ações trabalhistas no Paraná e autuados 40.232 novos recursos.
União da Vitória
A realidade não é diferente no município. Para falar sobre o assunto entramos em contato na manhã de sexta-feira, 9, com a juíza da Vara do Trabalho em União da Vitória, a Dra. Cláudia Mara Pereira Gioppo. A juíza não se fazia presente no local em virtude do Protesto Nacional de Juízes Federais e do Trabalho. A carga de trabalho dos mesmos está reduzida, pois os magistrados protestam por perdas remuneratórias que somam 28,86% desde 2005.
No entanto, em nome da juíza quem falou foi o Diretor da Vara do Trabalho, Sérgio de Lima. Segundo ele, o número de processos que decorrem na jurisdição de União da Vitória neste ano – dados de janeiro a outubro, gira em torno de 1.067 mil ações propostas e 42 cartas precatórias. Também neste período foram 2.310 audiências, sendo 1.959 processos resolvidos. Vale ressaltar que a soma total de processos em andamento na Vara do Trabalho chegam a 2.456.
Conciliação
O crescimento do número de ações trabalhistas não é um caso isolado de União da Vitória. Para atender a demanda, o diretor afirmou que a meta dos funcionários da Vara de Trabalho é o de prestar o melhor serviço à população. Uma das alternativas se refere ao estímulo à solução conciliada
Área de atuação
A área de atuação da Vara de Trabalho acontece nos municípios de União da Vitória, Antonio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e São Mateus do Sul. No entanto, todas ações decorrentes de relação de trabalho que ocorram na área desses municípios serão resolvidas na Vara de Trabalho de União da Vitória.
Atendimento à cidade vizinha
O diretor da Vara do trabalho lembra ainda que a cidade vizinha de Porto União teve o posto de sua jurisdição do trabalho recentemente fechada. Em virtude disso, a Vara do Trabalho de União da Vitória passou a atender as necessidades dos munícipes da cidade vizinha também. O correto é o reclamante se deslocar até a cidade vizinha de Caçador, porém caso o reclamante não tenha condições de deslocamento até a cidade catarinense e o Juiz ou o reclamado não se contraporem pode ser feita a abertura do processo para análise em União da Vitória mesmo. A Vara do Trabalho atua com duas linhas de afazeres: Conhecimento e execução processual.
Estrutura funcional
A vara de Trabalho conta, hoje, com 15 servidores concursados, dois oficiais de justiça, dois estágios e dois funcionários terceirizados.
Advogado
O diretor da Vara do Trabalho orienta para que o reclamante e o reclamado sempre estejam acompanhados de um advogado durante o andamento do processo no intuito de esclarecer tecnicamente os processos.
O advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário em Porto União e União da Vitória, Dr. Valdir Gehlen, destaca que a Ação Trabalhista Brasileira possibilita que, tanto o reclamante quanto o reclamado, podem ir ao juiz trabalhista, desacompanhado de advogado, no que se chama de jus postulandi. No entanto, considerando a complexidade das leis, de formas, de jurisprudência e doutrinas, é totalmente desaconselhável que alguém defenda os seus direitos sem estar acompanhado por um advogado.
O conselho que podemos dar, é que ninguém ingresse em juízo com reclamatória trabalhista e mesmo outras ações, sem ser através de um advogado de sua confiança, pois os prejuízos em seus direitos poderão ser irreparáveis. O advogado acrescenta que o próprio Tribunal Superior do Trabalho, em decisão recente, deixou claro que para o recurso quem deve assinar é sempre um advogado, desta forma, havendo tantos e bons advogados nas nossas cidades e na região, não se concebe que nos dias de hoje alguém se apresente a Justiça sem se fazer acompanhar de um advogado. “Acrescento, sou totalmente contra que nos Juizados Especiais, na Justiça Estadual e Federal, a parte compareça para promover uma ação, ainda que de pequeno valor, sem se fazer acompanhar de advogado. Mesmo por que, da parte requerida, via de regra, faz a defesa com advogado, juntando documentos, provas, que um leigo não tem condições de rebater e assim, milhares de direitos de cidadãos são jogados fora. Então, o cidadão se revolta com a improcedência do pedido, por falta de uma defesa técnica de um profissional.”
Formas de solucionar os conflitos
Quanto as formas de se solucionar os conflitos, especialmente na Área trabalhista, segundo o Dr. Gehlen, cada profissional tem uma maneira de conduzir a solução do problema que o cliente apresentar. No caso de direitos trabalhistas, pode-se chamar a outra parte para uma composição amigável ou ingressar com a reclamatória trabalhista, para que o Poder Judiciário decida o que cada parte tem direito. Ingressado com a reclamatória trabalhista, por regra, na primeira audiência, existe a tentativa de acordo, não havendo o acerto entre as partes envolvidas no litígio, vai haver a instrução do processo e o Julgador dará a sua decisão com base no que for provado nos autos. Mas, segundo o advogado, a solução amigável no litígio, pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo depois de ter havido a audiência de instrução e da própria sentença, ou mesmo na fase de cobrança são chamada de execução. Portanto, sempre existe possibilidade das partes envolvidas em um processo buscarem a solução amigável
Razões que dão origem as reclamações trabalhistas
A reportagem buscou saber quais as principais causas que geram tantas reclamatórias trabalhistas, assim consultamos o Dr. Enio G. C. Nogara, também especialista em direito do trabalho, e segundo este a causa de muitas reclamações cita as relações sociais que por vezes são conturbadas e isso ocorre também na esfera do direito do trabalho, onde os conflitos podem surgir por diversas razões, como o desconhecimento da lei, descumprimento da lei, problemas econômicos do empregador e muitos outros.
O advogado cita ainda, que são várias as causas que dão origem as reclamatórias trabalhistas, nominando algumas delas: a remuneração de horas extras e adicionais de insalubridade, também o pagamento de salários ou diferenças e de verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, o FGTS, e, existem muitas reclamatórias decorrentes de acidentes de trabalho, assédio moral e sexual.
O que o trabalhador deve fazer para ingressar com uma reclamatória
Os advogados Gehlen e Nogara dão algumas dicas importantes, para que o trabalhador que se sinta lesado em seus direitos decorrente prestação de serviço. Para os advogados é importante que se tenha todos os documentos possíveis, como Carteira de Trabalho, recibos, contratos e outros documentos, inclusive um extrato do FGTS que se obtenham junto a Caixa Econômica Federal, além dos documentos pessoais, inclusive comprovante de residência, e faça algumas anotações para chegar na presença do advogado e facilitar a condução do ingresso da Reclamatória Trabalhista.
Eles, os advogados, reforçam que as pessoas devem procurar sempre um advogado de sua confiança e se possível que tenha experiência na Área do direito do trabalho, como também, quando pretende uma defesa criminal, por exemplo, que procure um advogado que atue nesta área do direito, enfim, um profissional qualificado já é um bom começo para se ter sucesso no que se pretende na ação a ser ajuizada.
O que é uma ação trabalhista?
O Dr. Valdir explica que a ação trabalhista ocorre quando alguém se sente lesado em algum direito, decorrente da relação de emprego ou de trabalho, isto é, prestou serviços como empregado ou somente pequena empreitada, não tendo recebido o pagamento de valores ou outras verbas e direitos garantidos por lei ou pelo contrato. O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de em até dois anos contados da data que houve a rescisão do contrato, retroagindo a proteção em cinco anos.