Recurso de empresa concorrente é rejeitado na licitação do Estar

O que deve ocorrer agora é a abertura da proposta da empresa habilitada no processo licitatório

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Atualizado há 10 anos

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Envelope de proposta de preço será aberto na terça-feira

O Recurso interposto pela empresa União Prestadora de Serviços Ltda. na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de União da Vitória, contestando o resultado da fase de habilitação, foi julgado improcedente. De acordo com edital que circula nesta edição de O Comércio, a comissão acatou o ato do prefeito Pedro Ivo Ilkiv em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da Comissão de Licitação. A decisão saiu na quinta-feira, 25, mas a publicação em edital ocorre somente no dia de hoje.

Travada desde o dia 15 de junho, a licitação para exploração do estacionamento rotativo de União da Vitória caminha para o final. Na fase de análise jurídica, dentro da fase de habilitação, duas empresas tentavam a concessão da exploração do estacionamento rotativo em União da Vitória: a empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli – ME, de São Paulo e a empresa União Prestadora de Serviços Ltda., de União da Vitória, que foi inabilitada.

Próximos passos

Como a empresa local permaneceu inabilitada, ficou decidido que na próxima terça-feira, 30, às 14 horas, acontecerá uma sessão pública de abertura do envelope n.º 02 (Proposta de Preço), apenas da empresa habilitada. Depois de aberto o envelope a comissão de licitação vai averiguar as condições da proposta e deliberar sobre a aceitação ou não da proposta da empresa Zona Azul.

Objeto da licitação

A licitação contempla duas modalidades de tarifa do estacionamento rotativo, conforme prevê o edital. Uma por cobrança eletrônica onde a fração de meia hora custará R$ 1. Para uma hora, a cobrança seria de R$ 2. Na outra modalidade, com a venda pré-paga com “raspadinhas”, há 30% de desconto para o usuário. O bilhete de meia hora custará R$ 0,70 e o de hora cheia custará R$ 1,40. Os valores correspondem ao máximo de cobrança previsto no edital.

Para a exploração do estacionamento regulamentador, no entanto, é a exigência mínima de 3% sobre a receita auferida com a operação. Esse percentual deve ser repassado pela empresa que vai explorar o estacionamento rotativo para a Prefeitura. Além do menor preço para a tarifa, a empresa ganhadora tem de apresentar estrutura eficiente para o funcionamento da cobrança eletrônica, além dos bilhetes de meia e uma hora na modalidade “raspadinha”.

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