Regulamentada emissão de alvarás de localização para empresas

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Atualizado há 9 anos

Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Lei Complementar Municipal nº 001/2011, o Município está regulamentando a emissão do Alvará de Localização para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A partir de agora, de acordo com o Decreto nº 061/2015, empresas enquadradas como EPP, ME ou MEI, com atividade econômica considerada de “baixo risco”, poderão solicitar a emissão de Alvará Provisório, o qual terá validade por 180 dias.

Para obtenção do Alvará Provisório não será necessária a imediata apresentação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e da Licença Sanitária. O contribuinte, inicialmente, deverá apresentar cópia do protocolo junto ao Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. De igual forma, deverá assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, o qual está disponível no site da Prefeitura: www.uniaodavitoria.pr.gov.br.

Posteriormente, para obter o Alvará definitivo, o contribuinte deverá, em um prazo máximo de 180 dias, apresentar os Certificados do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

O novo procedimento visa dar agilidade à obtenção do licenciamento municipal, conforme dispõe o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa.

Já as empresas de grande porte, bem como MEIs, MEs e EPPs que tenham atividades econômicas consideradas de alto risco, deverão seguir o trâmite normal para obtenção do Alvará.