Salário mínimo não pode ser vinculado à cobrança de taxas

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Atualizado há 14 anos

Uma prática ainda usada em transações financeiras, contratos e cobranças, a vinculação ao salário mínimo é proibida pela Constituição Federal. O caso se aplica à cobrança de instalação da água encanada em São Miguel da Serra. De acordo com o Conselho Comunitário é necessário recolher uma taxa no valor de um salário mínimo para se associar ao Conselho e mais um salário mínimo pára a instalação de um relógio de água. Os valores estão sendo contestados.

O Art. 7º da Constituição brasileira é claro: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. No inciso IV diz: – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Algumas pessoas ligadas ao Conselho Comunitário se manifestaram em favor da cobrança da taxa, alegando que o Conselho assumiu a responsabilidade pela distribuição da água e que a cobrança de R$ 1.244 seria justa e definida pelo estatuto do Conselho Comunitário.

No entanto, ninguém esclareceu se a água distribuída está dentro dos critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e se tem um químico responsável pelo tratamento da água. O objetivo desta série de reportagens é resguardar os direitos do cidadão, sem prejuízo ao Conselho Comunitário. As reportagens e os e-mails recebidos serão entregues ao Ministério Público de Porto União, que é o órgão da justiça que zela pelos direitos da sociedade.

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