Sancionada lei que cria Instituto Canoinhense de Previdência

·
Atualizado há 10 anos

canoinhas-lei-funcionarismo
(Foto: Assessoria).

O funcionalismo público municipal já pode comemorar, pois um antigo anseio dos servidores efetivos da Prefeitura de Canoinhas está sendo atendido. Na manhã de sexta-feira, 29, o prefeito Beto Faria sancionou o projeto de lei que cria o Instituto Canoinhense de Previdência (ICPREV). O ato de sanção aconteceu no Centro Administrativo Dr. Haroldo Ferreira e foi prestigiado por servidores, secretários municipais e vereadores.

“Esta é uma solenidade de muita importância e fizemos questão de realiza-la neste momento, porque no próximo domingo (01), comemoramos o Dia do Trabalhador e gostaríamos de parabenizar nossos valorosos servidores públicos. Este projeto foi construído a muitas mãos, com o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos (Sispuc), da Associação dos Servidores Públicos Municipais (Asemca) e Câmara de Vereadores para que conseguíssemos concretizar um sonho que hoje vira realidade para nossos servidores”, comentou o prefeito Beto Faria, que ainda ressaltou que o município hoje vive em uma maturidade política, com todas as contas em dia em um momento em que o país vive em crise. “Canoinhas é privilegiada. Este é o fruto de um trabalho sério, onde o dinheiro público é gasto com responsabilidade e transparência”, finalizou o prefeito antes de sancionar a lei que cria o Instituto de Previdência.

O presidente da Câmara de Vereadores, Célio Galeski destacou a relevância do Instituto de Previdência e a participação do poder legislativo nas discussões e aprovação do projeto de lei. “Hoje é um dia de muita alegria, a Câmara de Vereadores aprovou este projeto de suma importância para a vida do servidor público. Me sinto muito feliz em ver este projeto sancionado”, disse Galeski.

Entre as diretrizes que norteiam o funcionamento do regime próprio de previdência social de Canoinhas (RPPS/Canoinhas) está a garantia da totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial das operações, mediante recursos provenientes das contribuições previdenciárias dos segurados, dos beneficiários e dos poderes executivo e legislativo e demais órgãos da administração pública; a cobertura exclusiva aos segurados e a seus respectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios mediante convênio ou consórcio e também o pleno acesso dos segurados e dos beneficiários às informações relativas à gestão do RPPS/Canoinhas.

Fique sempre atualizado

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga nosso perfil no Instagram para não perder nenhuma notícia!