Sistema de comanda para bar e restaurante não agrada consumidores

De acordo o Idec, o princípio da boa-fé deve prevalecer na relação de consumo

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Atualizado há 14 anos

Maria Cerri é moradora de União da Vitória. Ela admite desconhecer a prática da comanda em bares e restaurantes. “Se eu estivesse em um lugar deste e perdesse a ficha ficaria sem saber como agir. As letras dispostas na ficha – na maioria entregue pelo garçom, são muito miúdas. Agora fiquei com medo de perder a ficha (brinca)”.

Na maioria das vezes a distração em um bar ou restaurante induz a perda da comanda. Como penalidade pelo seu descuido, o estabelecimento impõe uma multa que varia de acordo com cada empresa. Em União da Vitória os valores variam entre 100 e 200 reais.

Ilegal
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o procedimento, usual em bares, restaurantes e casas noturnas, é considerado ilegal e abusivo. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que o ideal, nesses casos, é que a casa mantenha outra forma de controle dos gastos de seus clientes além da comanda.

Marisa Oliveira concorda que o estabelecimento deve ter o controle sobre os gastos do consumidor. Dessa forma, se o estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve acreditar no valor que ele declara ter consumido. “Eu tenho muito medo de perder a comanda. Entro no local e já guardo a ficha com zelo”.

Em União da Vitória
De acordo com a funcionária do Procon de União da Vitória, Creusa Ittner, neste período de um ano em que atua no órgão, não atendeu nenhuma reclamação formal de comanda. Porém, admite que a prática deve contar com bom senso entre as partes, ouse já, proprietário do estabelecimento e o consumidor.

Perda
Ao identificar a perda da comanda o consumidor precisa informar imediatamente a gerência do local.

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