STF valida corte de ponto de servidores públicos em greve

Decisão cria jurisprudência para as demais instâncias judiciais do País

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Atualizado há 7 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quinta-feira, 27, o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. Contudo, o entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.

No julgamento, os ministros também reafirmaram a tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma. A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.

Jurisprudência

A decisão tem repercussão geral, ou seja, fica criada a chamada Jurisprudência, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes. A decisão pode ser aplicada, por exemplo, no Paraná, onde parte dos professores e funcionários públicos do Estado está em greve.

Como votaram os Ministros do STF

O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado nesta semana com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.

Já o ministro Gilmar Mendes disse que não é “lícito” pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo “não vai fechar as portas do Judiciário” para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.

Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado “fulmina” o direito à greve. Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da greve logo no início da paralisação. “Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva”, argumentou.

Repercussão no movimento sindical

O movimento sindical afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir ao poder público cortar os salários de servidores em greve não vai impedir que continuem em protesto contra medidas do governo Michel Temer que consideram prejudiciais aos trabalhadores, como a proposta de reforma da Previdência. Para o dia 11 de novembro estão marcadas paralisações de diversas categorias, como parte de uma estratégia das organizações dos trabalhadores para mobilizar uma greve geral no País. A última grande greve dos servidores públicos foi dos médicos do INSS, que ficaram quase 140 dias parados – a paralisação se encerrou em janeiro. No período, 2,1 milhões de perícias deixaram de ser feitas.

Além da reforma da Previdência, as centrais têm como principais críticas a PEC 241, que limita o crescimento das despesas públicas à inflação pelos próximos 20 anos, a renegociação das dívidas dos Estados e municípios, a medida provisória que altera o ensino médio, a reforma trabalhista, que envolve a terceirização em todas as atividades e a flexibilização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).