TJ-PR se manifesta em favor de pedido de liminar do MP

Tribunal atende parcialmente agravo de Instrumento movido pelo MP de União da Vitória

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Atualizado há 9 anos

Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes
Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes

A Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, (TJ-PR), concedeu efeito suspensivo parcial ao recurso impetrado pelo Ministério Público de União da Vitória (MP-PR), impedindo que o município de União da Vitória realize outro contrato administrativo com a Ecovale, empresa que realiza a coleta do lixo urbano, até o julgamento do presente recurso.

A decisão parcial se deu depois que o MP requereu por meio de liminar, a suspensão do contrato administrativo (287/2017), solicitando que o município não realize novas contratações com a empresa e ainda a indisponibilidade dos bens dos citados em até R$ 1,3 milhão.

A desembargadora, no entanto, decidiu que o pedido de indisponibilidade de bens, será analisado posteriormente, quando do julgamento do mérito do agravo, em razão da ausência de manifestação do MP e dos citados no processo, tanto na primeira, quanto em segunda instância.

Regina Helena Afonso de Oliveira Portes (foto), em seu despacho deixou claro que a possibilidade ou não da rescisão do contrato entre o município e a cooperativa Coopertrage, está sendo discutida em outro processo, por isso não houve decisão da magistrada. No texto do despacho, a Desembargadora do TJ-PR opina que se nota que há indícios de irregularidades, mas o processo corre em outros autos, que não que foi objeto do seu julgamento.

Com essa decisão, após o termino do contrato em vigor até o próximo dia 08 de fevereiro, o município não poderá mais renovar ou prorrogar o contrato com a empresa. A magistrada determinou que o município mantenha a coleta de lixo a fim de não prejudicar à população.

O outro lado

A prefeitura, por meio da sua assessoria de imprensa, informa que não recebeu qualquer notificação oficial relacionada à decisão da Desembargadora do TJ-PR. Cabe à prefeitura e aos advogados da Ecovale decidir quais serão os próximos passos do embate jurídico. Se prevalecer essa decisão, a pergunta óbvia é: Como a prefeitura fará a coleta do lixo?

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