TROCO: Balinhas não podem mais ser dadas como moeda

Assembleia Legislativa do Paraná aprova projeto que exclui troco feito com balas e doces

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Atualizado há 11 anos

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Balinhas com os dias contados: no Paraná, projeto que proíbe troco feito com doces foi aprovado

Faltaram alguns centavos para o fechamento redondinho da conta. Assim, o balconista não tem dúvidas e empurra uma, duas balinhas como troco. Normalmente o cliente aceita e até fica contente com o “mimo”, ou disfarça que ficou.

Mas, o uso das balinhas como moeda pode estar com os dias contados. É que no dia 23 de novembro, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em primeira discussão, projeto que obriga aos estabelecimentos comerciais do Estado a devolução em dinheiro para o troco. Segundo a proposta, quem descumprir as medidas estará sujeito às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. O gerente do Procon de União da Vitória, contudo, afirma que o documento não é exatamente claro quanto ao assunto e, mesmo podendo abrir uma queixa, orienta aos consumidores que encerrem a discussão ainda no balcão. “É questão de postura e por ser mais prático, é interessante que a pessoa resolva já ali mesmo. Se o comerciante não tem o dinheiro, que arredonde e dê o desconto”, orienta Anderson Pfeng.

O projeto aprovado é do deputado Requião Filho (PMDB) e estabelece que, quando não houver cédulas ou moedas para devolução do troco, a empresa deverá arredondar o valor da compra em benefício do consumidor. Ainda segundo o texto, fica proibida a substituição do troco por qualquer outro produto sem o consentimento prévio do comprador. As normas deverão estar expostas em cartazes nos estabelecimentos comerciais.

“Se considerarmos que existem lojas atualmente que atendem milhares de pessoas diariamente, não é exagero concluirmos que os ‘extras’ alcançados com essa prática chegam a totalizar valor considerável anualmente, os quais sequer são declarados à Secretaria da Fazenda. Vemos, assim, concretizada uma nova maneira de obtenção de lucro”, afirmou Requião na justificativa do projeto.

A Assembleia não dá detalhes, ainda, de como e quando o projeto entra em vigor. Até lá, fica a polêmica e a relação nem sempre pacifica entre consumidor e comerciante.

 

Polêmica

Pela rede social, a reportagem sondou as opiniões dos internautas e chegou à conclusão mais óbvia: a maioria não gosta de receber balinhas como troco. Alguns até brincam e sugerem o pagamento em doces também.

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Moedas, estas sim, seguem válidas: se faltar centavos, sugestão é para arredondamento de valores

A economista Sueli Martini participou da enquete. Para ela, é certo que este “escambo” não agrada mas, por outro lado, cabe aos brasileiros também, sua contribuição. “Ele (o brasileiro) não leva as suas moedinhas para o comércio. Ou seja, se todos ou a maior parte dos consumidores levasse as suas moedas para pagar os centavos, as moedas retornariam e circulariam e não haveria falta delas no mercado. Portanto, vamos levar as moedinhas que temos nos cofrinhos das crianças, ou que estão esquecidas nas gavetas em casa ou nas bolsas e bolsos e elas voltarão a circular e todos seremos mais felizes”, avalia.

 

O que diz a Lei?

Diretamente, a legislação não é muito clara. Porém, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor fala sobre práticas abusivas. Entre elas, o “fornecimento de produto ou de serviço, sem justa causa”. O terceiro artigo condena ainda o envio ou entrega, sem solicitação, de qualquer produto ou serviço.

O artigo 884 da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002, também pode ser aplicado à devolução do troco em balinhas. O texto aponta o enriquecimento à custa de outros. “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”, diz a redação.

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