União da Vitória já teve Lei que disciplinava trânsito de carroças

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Atualizado há 14 anos

Em 1926 a então avançada cidade de União da Vitória tinha sua própria legislação sobre o trânsito de carroças. Pela lei nº 153 era clara: A Câmara Municipal de União da Vitória aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 – Fica proibido o trânsito de veículos de tração animal ou a motor nas ruas desta cidade, desde que sejam por pessoas menores ou que por qualquer motivo não possam assumir a responsabilidade de seus atos.

Artigo 2 –  Afim de facilitar a verificação por responsabilidade de acidente oriundo de excesso de velocidade ou de incompetência dos condutores, devem ser registrados na procuradoria da prefeitura todos os veículos, pelos números da respectiva chapa, bem assim o nome dos condutores e proprietários;

Artigo 3 – Os condutores de veículos automóveis devem fazer registrar sua carta de idoneidade na prefeitura e fazer visa-la pelo Delegado de Polícia;

Artigo 4 – Aos infratores da presente lei será aplicada multa de 20$000 (Vinte Mil Reis)

Artigo 5 – O fiscal geral do município passará a acumular o cargo de Fiscal de Viação;

Artigo 6 – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da prefeitura Municipal de União da Vitória. Quem assinou a Lei foi o prefeito Leopoldo Castilho.

A carteira para conduzir carroças que aparece aqui na reportagem era João Schoroh Filho, em 1931.Hoje, com as orientações da prefeitura, com debates constantes na Câmara de Vereadores e com a fiscalização da polícias militar, os carroceiros, na maioria catadores de papel e lixo reciclável, fazem o que bem entendem, além de maltratar os animais e privar os cavalos de comida e água fresca. E ninguém fiscaliza. Estamos de olho.

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