
Diariamente se acumulam as reclamações de terrenos baldios tomados pelo mato, lixos e por animais peçonhentos. Mas o que quase ninguém sabe é que tem uma Lei de 1993 que trata do assunto. A Lei 1951/93 diz que a prefeitura deverá limpar os terrenos abandonados, não cultivados ou arruinados
De acordo com o texto, os proprietários tem até 48 horas após a notificação para proceder a limpeza, sob pena de multa prevista em lei. A prefeitura deve fazer a limpeza e emitir documento de cobrança pelo serviço. Em caso de calote, a cobrança deve ir para divida ativa até ser recolhida aos cofres municipais.
A lei diz ainda em seu artigo 4º que em caso de oposição do proprietário, a prefeitura pode solicitar força policial para concluir os serviços. Em caso de não se encontrar o proprietário, o mesmo será notificado a revelia, via edital em circulação de jornal diário.
Leis não são cumpridas
O problema é que muitas Leis que beneficiariam a sociedade não são cumpridas e outras não são fiscalizadas. Enquanto os vereadores entram com vários requerimentos por semana, como o do vereador Gilmar Jarentchuk (PT) que pediu que fosse feita a limpeza do terreno baldio, na rua Maurício Schultz, no Distrito de São Cristóvão, o Executivo não aplica a Lei. E a sociedade não cobra a aplicabilidade dessas leis. Estamos de olho.