Uso das calçadas como “extensão do comércio” continua causando problemas

Ciro procurou a reportagem para denunciar a instalação de bicicletários e exposição de produtos em calçadas. Resultados desses obstáculos podem ser vistos em suas pernas tomadas por hematomas

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Atualizado há 11 anos

Ciro
Ciro e a mãe, Maria Aparecida: glaucoma é herança de família. Ambos só caminham por onde conhecem. (Foto: Bruna Kobus).

Parece uma tarefa difícil, e é. Andar pelas ruas e calçadas das Cidades Irmãs já é uma aventura para quem enxerga e quando se tem problemas de visão, o incômodo só aumenta. É o caso de Ciro Roberto Alves de Lima. Ele tem 54 anos e sofre com um glaucoma raríssimo que só deixou 5% da visão em seus dois olhos. Desde 1998, quando descobriu a doença, outros cinco – dos nove – irmãos também já seguiram seu caminho. A doença é uma herança da mãe, Maria Aparecida, que está com 76 anos.

Ciro faz tratamento em São Paulo, no Hospital das Clínicas, e todo mês segue para a cidade grande de ônibus. Por lá se vira muito bem, obrigado. “Eu ando por tudo, pego ônibus, metrô, passo pela rua para ir ao hospital”, comenta. Contudo, o problema está bem perto, logo no portão de casa. “Aqui na cidade eu não consigo nem ir até a esquina sem me machucar ou tropeçar”, dispara.

Ciro reclama da falta de “padrão” nas ruas e calçadas, além de condenar quem deixa produtos expostos em calçadas e bicicletários, que já causou bons hematomas em suas pernas. “No dia 24 de dezembro de 2015 saí para dar uma caminhada pelo trajeto que sempre faço, só que em frente a uma loja tinha um bicicletário. Ele estava no meio da calçada e eu caí por cima”, conta. “Fiquei com vários machucados na perna e o dono da loja ainda ficou brabo porque bati no bicicletário”, reclama.

Os problemas fora do portão de casa também são compartilhados pela mãe. Maria Aparecida só caminha por onde já conhece. “Se eu mudar o curso me machuco”, explica.

O pedido por calçadas padronizadas já é feito para quem constrói algum imóvel ou prédio novo. Um dos requisitos para liberação da obra é exatamente esse. No entanto, para quem tem casa ou comércio anterior ao pedido o padrão não vale. Aí quem depende da acessibilidade fica à mercê da boa vontade.

Em novembro passado O Comércio publicou reportagem que mostrava o uso das calçadas como extensão do comércio. Na ocasião o Setor de Planejamento se pautou no Código de Posturas do município para afirmar que o uso das calçadas, por diversos comerciantes, não é ilegal, ao menos que o proprietário do imóvel não esteja devidamente autorizado pelo Poder Público, como é o caso de bicicletários.

No seu artigo 15 fica permitido o uso de espaço de praças, canteiros e passeios de vias públicas para o exercício de atividades de comércio ambulante ou para colocação de mobiliário fixo ou removível, conforme norma NBR-9283 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, por parte do Poder Público ou de estabelecimentos comerciais, desde que devidamente autorizados pela Administração.

Essa autorização ocorre por meio de um processo chamado “concessão onerosa”. Nela três situações são especificadas. A primeira exige que a calçada tenha um espaço livre para a circulação de pessoas com largura igual à estipulada como máxima pela Lei do Sistema Viário. A segunda é que deve haver uma clara delimitação, através de junta, pintura ou uso de materiais de pavimentação de texturas ou cores diferentes, entre a faixa livre para circulação e aquela onde se permitirá a colocação de mobiliário. Já no caso de bancas ou de quiosques fixos, deverão ser obedecidos os requisitos não somente no passeio, mas em todo o entorno da construção.

Ainda no artigo 16 do uso de logradouros públicos para atividades econômicas, fica permitido o estacionamento temporário de veículos para comércio ambulante, denominados trailers em baias próprias ou em locais claramente delimitados das faixas ou baias de estacionamento, desde que devidamente concedidos pelo Poder Público. Nesse caso devem ser respeitadas algumas condições, como o horário de funcionamento que é limitado a 12 horas diárias, sendo vedada a permanência do veículo e do reboque fora desse horário. A existência de trailler, de pia para higienização, no caso de serem comercializados alimentos de qualquer natureza. Ainda havendo resíduos líquidos, deverá ser criado dispositivo químico de armazenamento para descarga no sistema de coleta de esgotos, devidamente aprovado e fiscalizado pelo município. Outra condição é a exigência de instalação sanitária para uso da clientela, a uma distância máxima de 100 metros do local de estacionamento do trailer, podendo ser providenciado banheiro com dispositivo químico de armazenamento, para descarga no sistema de coleta de esgotos que, também, será devidamente aprovado e fiscalizado pelo setor público.

Se estiver errado

Mas se o estabelecimento estiver irregular, para entrar nas regras, o empresário pode ir até a prefeitura e apresentar um projeto no setor de Planejamento para a aprovação de mobiliário na calçada, bancos, mesas e cadeiras.

No caso de denúncia de irregularidade, um fiscal da prefeitura vai até o local e pode fazer notificação. Caso não seja atendido o pedido dentro de um prazo concedido pelo fiscal o empreendimento pode ser multado. Em nota o setor de Planejamento informou que o valor da multa depende da infração, mas não repassou os valores por irregularidade.

 *A reportagem não conseguiu contato com o setor de Planejamento para cobrar posicionamento sobre o assunto. A normalidade no atendimento deve retornar na próxima semana, quando o recesso se encerra nas repartições públicas.

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