
Na busca de mecanismos eficientes para que a Lei sobre o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de União da Vitória seja cumprida, os vereadores voltaram a legislar sobre a matéria na reunião de segunda-feira, 9. O projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 4264/13, de autoria do Poder Executivo de União da Vitória, quer definir regras claras sobre o consumo e os locais onde serão permitidos ou tolerados consumir bebida alcoólica. O objetivo é garantir segurança jurídica sobre o assunto. Para tanto, reuniões no final de março, envolvendo a autoridades policiais (civil e militar) do município, poder judiciário e prefeitura, buscaram adaptação da Lei para que seja colocada em prática o mais breve possível
O texto original da Lei, ainda em vigor, é claro: é proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Logradouros Públicos do Município de União da Vitória. Para efeito do cumprimento da lei são considerados logradouros públicos as avenidas, as rodovias, as ruas, as alamedas, servidões, caminhos e passagens, as calçadas, as praças, as ciclovias, a via férrea, os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública e as repartições públicas e adjacências.
A lei é severa. O comerciante pode ter que pagar multa de R$ 1 mil na primeira autuação, R$ 2 mil em caso de reincidência e, em caso de nova infração, após a reincidência, determinará multa de R$ 3 mil e o cancelamento automático do Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator (valores corrigidos pelo INPC anualmente). O problema é que muitos comerciantes não aceitam que o estabelecimento comercial sofra punições e pediram regras mais claras.
Segundo o ex-vereador Mario da Caixa, autor do Projeto de Lei, o consumo de álcool na cidade é grande, especialmente nas vias públicas, praças, passeios, estádios esportivos e outros. Em locais públicos de bebidas alcoólicas são ingeridas inclusive por menores de idade. “Isso traz, como resultado, abusos das mais diversas ordens, vandalismo, violência, prostituição, acidentes, mortes, agressões, inclusive poluição, devido ao acúmulo de garrafas long neck, litros de vidro, embalagens diversas e copos descartáveis jogados em praças e leito das vias públicas”, justificou. Apesar de ser uma lei considerada ética e inovadora, a matéria nunca havia sido regulamentada até agora.
Mudar é preciso
Para chegar ao texto ideal, foram necessárias algumas reuniões envolvendo os comerciantes, a administração, forças policiais, Vara de Família, Ministério Público (MP) e Conselho Tutelar. O vice-prefeito de União da Vitória, Bachir Abbas (PSDB-PR), que representou a administração nas reuniões, disse que é necessária essa regulamentação. “Essa é uma solicitação de moradores e do próprio Conselho Municipal de Segurança (Conseg), estamos fazendo essas adaptações em conjunto. Esperamos que ela [a Lei nº4264/2013] seja alterada”, explicou.
Já o promotor Público, Júlio Ribeiro de Campos Neto, afirma que a ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos, tem produzido efeitos sociais e econômicos para toda a sociedade local. Ele explica que há tempo, o tema deixou de ser um mero lazer e possui repercussões no âmbito da criminalidade. “Se o Legislativo e Executivo juntos, alterarem essa política de atenção, não há dúvidas que a consequência final será a redução da criminalidade, desoneração de serviços públicos de saúde, o que reverte em benefício para todos nós”, afirma.
O que muda
Pelos menos dois pontos importantes da lei foram modificados. De acordo com a nova proposição, que foi lida em plenário e despachada para as comissões permanentes, nos logradouros enquadrados na Lei, que receberem eventos, festividades, jogos ou eventos correlatos, fica sob a responsabilidade do gestor público responsável a deliberação sobre consumo, por decreto, desde que requerido com antecedência mínima de 72 horas junto ao setor competente da administração municipal. Por exemplo, em caso de uma competição de Enduro, fica com o Secretário de Esportes decidir se ficará liberado o consumo de bebidas alcoólicas durante o evento.
Ainda pelo novo texto, a Lei autoriza o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes casas noturnas e em locais de eventos públicos, restringindo o consumo até os limites dos estabelecimentos ou extensão autorizada, de acordo com o Alvará de funcionamento, que é concedido pela prefeitura. A Polícia Militar (27º BPM) será responsável pela fiscalização e cumprimento da Lei.
Próximos passos
O projeto que altera dispositivos da lei que já existe passará pelo crivo das comissões permanentes da Câmara Legislativa. Para começar sua trajetória, a primeira comissão é a de Constituição e Justiça (CCJ), que vai dar parecer pela constitucionalidade ou não do PLO. Votado o parecer em plenário, a matéria segue para outras comissões pertinentes, antes de ser votada em dois turnos e redação final pelo pleno da Câmara. Se nada atrapalhar a tramitação, o período até ser sancionada pelo prefeito é de pelo menos 60 dias, ou mais. Até lá, vale o que está descrito na lei atual.