A Justiça condenou um homem acusado de praticar abuso sexual contra a própria neta em uma propriedade rural no distrito de Felipe Schmidt, em Canoinhas.
A sentença, proferida em ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, fixou pena de 35 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por danos morais. A sentença é de fevereiro, mas somente na semana passada o mandado de prisão foi cumprido.
De acordo com a decisão, o réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, com agravante pelo vínculo familiar com a vítima. Os fatos teriam ocorrido entre 2019 e janeiro de 2023, quando a vítima ainda era menor de 14 anos. Em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o JMais não identifica o condenado para não expor a vítima.
Segundo a denúncia, o acusado teria praticado atos libidinosos reiterados contra a criança, em diferentes ocasiões, aproveitando-se da convivência familiar. Os episódios ocorreram em ambiente doméstico, sem a presença de terceiros.
Durante a instrução processual, foram ouvidos a vítima, por meio de depoimento especial, familiares e o próprio acusado. Em juízo, a vítima relatou os fatos, enquanto a acusação sustentou que havia elementos suficientes para a condenação. A defesa, por sua vez, negou as acusações e pediu a absolvição por falta de provas.
Na fundamentação, o juízo entendeu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas com base no conjunto probatório, destacando a consistência do depoimento da vítima e sua convergência com outros elementos dos autos.
A decisão também ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui relevância, especialmente quando corroborada por outros indícios.
A juíza Mariana Agarie Sant Ana Alves pontuou ainda que a legislação considera como estupro de vulnerável não apenas a conjunção carnal, mas também outros atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos.
Na fixação da pena, foram levados em conta fatores como a repetição dos fatos ao longo do tempo e a relação de confiança existente entre acusado e vítima. A pena foi agravada pela continuidade delitiva e pelo vínculo familiar, resultando na condenação a 35 anos de prisão.
Como o processo transitou em julgado sem recurso do condenado, ele foi preso na quarta-feira, 25, e está no Presídio Regional de Canoinhas para cumprimento de sua pena.
DEPOIMENTOS
A menina tinha sete anos quando o avô começou a abusar dela. Segundo a criança foram de 10 a 50 vezes que o avô praticou algum ato sexual contra sua vontade.
A ousadia do avô era tanta que ele chegou a mostrar as partes íntimas para a menina enquanto sua esposa dormia ao lado. A criança costumava passar férias escolares na casa dos avós, quanto os abusos se intensificavam, mas seguidas vezes ela visitava os avós acompanhada de seus pais.
Quando a menina já tinha 10 anos, ela contou para a avó materna o que vinha acontecendo e a avó ficou muito nervosa, não sabia o que fazer. Então, ela esperou o acusado chegar do trabalho e conversaram, sendo que o acusado ameaçou a esposa e a neta, dizendo que se arrependeriam se contassem o que aconteceu a sua filha, mãe da vítima, porque seriam mentiras.
Ao saber, por telefone, do que a filha tinha contado a avó, a mãe da criança foi até a casa dos pais e levou a filha para fazer exame no posto de saúde. Apesar de não ter ocorrido conjunção carnal, a criança relatou vários atos de natureza sexual praticados pelo avô, inclusive “um líquido branco” que ele teria espalhado por seu corpo, sem saber explicar que era uma ejaculação.
Aos 14 anos hoje, a menina passa por tratamento psicológico e relata dificuldades de relacionamento, principalmente com meninos.
Em depoimento, o acusado negou que tenha abusado da neta.