A Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, condenou um casal acusado de maus-tratos e violência física e psicológica contra a filha adotiva.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.
Segundo o MPPR, a investigação teve início após o Conselho Tutelar receber denúncias e repassar informações sobre a situação em que a criança vivia.
Atualmente com 11 anos de idade, a vítima foi novamente encaminhada ao acolhimento institucional, como forma de garantir sua proteção e evitar novas violações de direitos.
Situações de violência e negligência
De acordo com o processo, a criança era submetida a diversas formas de violência doméstica. Entre as situações relatadas, ela não podia abrir a geladeira, era trancada em um quarto escuro por longos períodos e chegou a ser deixada do lado de fora de casa, exposta ao frio.
As agressões, segundo o MPPR, eram praticadas pelos pais adotivos e pelo filho mais velho do casal. A Promotoria apontou que as condutas configuram graves violações de direitos e exigem medidas imediatas de proteção.
Decisão judicial
Na sentença, o Juízo determinou que o casal deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
Além disso, foi fixado o pagamento de pensão alimentícia correspondente a 60% do salário mínimo, a ser mantida até que a criança conclua a formação profissional ou o curso superior.
A Justiça também destituiu o poder familiar dos pais adotivos e manteve a medida de acolhimento institucional, conforme solicitado pelo Ministério Público.
Contexto
O caso reforça a importância da atuação integrada entre o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Judiciário na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Segundo o MPPR, a rede de proteção continuará acompanhando a situação para garantir a segurança e o bem-estar da vítima.