A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em sessão realizada nesta terça-feira, 23, uma decisão de uma comarca do Planalto Norte que cancelou a bolsa de estudos de uma estudante de medicina, concedida pelo Estado.
O caso começou a ser investigado após denúncias anônimas que apontavam um padrão de vida da acadêmica incompatível com a renda que ela havia declarado. A decisão da Justiça manteve as penalidades impostas pela comissão sindicante, que incluem o cancelamento da bolsa, a devolução de cerca de R$ 139 mil que a estudante recebeu entre 2022 e 2023 e a proibição de participar de futuros editais do programa.
Essa bolsa cobria 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. As denúncias revelaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e faziam viagens internacionais, informações que não foram mencionadas nos documentos que apresentaram.
A investigação constatou que o noivo da estudante era dono de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta-corrente durante o período em que a bolsa estava ativa. Além disso, foi registrada uma viagem do casal para Cancún.
Em seu depoimento, a estudante alegou que o companheiro trabalhava com revenda de automóveis e que a viagem foi financiada por familiares, mas esses detalhes não foram incluídos na solicitação do benefício.
Ao analisar o recurso, a câmara validou o processo administrativo, incluindo a abertura de investigação com base em uma denúncia anônima. O colegiado destacou que a decisão foi bem fundamentada e que as informações fornecidas devem considerar todo o núcleo familiar do candidato.
O relator do caso afirmou que não houve violação de princípios constitucionais, pois o procedimento seguiu a Lei Complementar n. 281/2005, que estabelece a fiscalização dos critérios para a concessão do benefício e confere à comissão da instituição de ensino a responsabilidade de analisar cada caso. Ele ainda ressaltou que a perda do benefício e a restituição dos valores têm respaldo legal e podem ser aplicadas pela comissão responsável. A decisão foi unânime.