Um homem foi condenado pela Justiça após compartilhar, por meio de um aplicativo de mensagens, imagens íntimas de um casal sem autorização das vítimas, em Porto União. A ação penal pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça.
A condenação teve como base o artigo 218-C do Código Penal, que prevê punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, fotografias, vídeos ou outros registros audiovisuais que contenham cenas de sexo, nudez, pornografia, estupro ou estupro de vulnerável sem o consentimento da vítima.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC, os fatos ocorreram em junho de 2019. O acusado teria recebido as imagens em um grupo de mensagens e, posteriormente, encaminhado o conteúdo a outras pessoas. As imagens passaram a circular entre moradores da região e foram compartilhadas em outros grupos, alcançando ampla repercussão na comunidade local.
Na sentença, o juiz considerou que a conduta do réu se enquadra no artigo 218-C. Conforme o entendimento apresentado na decisão, o crime é caracterizado pelo simples compartilhamento do material íntimo sem autorização, mesmo que a pessoa que o divulga não tenha sido responsável pelo vazamento original.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto. Como o homem preenchia os requisitos previstos em lei, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Uma delas deverá receber R$ 10 mil e a outra, R$ 5 mil, valores que ainda terão correção monetária e incidência de juros.
ALERTA
O Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, responsável pela ação, destacou que existe a percepção equivocada de que somente a pessoa responsável pelo vazamento inicial pode ser responsabilizada.
Segundo ele, a legislação também alcança quem contribui para a disseminação do conteúdo íntimo divulgado de forma ilegal. O promotor ressaltou ainda que o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento não é uma conduta sem consequências, mas um crime sujeito às sanções previstas no Código Penal.
A decisão ainda cabe recurso.