A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou, por unanimidade, uma decisão de primeira instância e garantiu o direito de indenização a um idoso que foi expulso da residência onde morava com sua companheira, falecida em 2022, no município de Rio Negrinho.
O colegiado reconheceu que o homem possuía direito real de habitação sobre o imóvel, independentemente de questões formais de propriedade, e condenou os familiares da falecida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da conduta considerada violenta e arbitrária durante a retomada do bem.
Familiares invadiram imóvel e trocaram fechaduras
O conflito teve início logo após o falecimento da mulher, com quem o idoso manteve união estável por mais de quatro anos.
Segundo o processo, os parentes da proprietária passaram a exigir a saída imediata do companheiro. Diante da permanência do idoso na residência, eles teriam invadido a casa, retirado pertences pessoais e trocado as fechaduras, impedindo o retorno do morador.
Embora a defesa dos herdeiros tenha alegado que agiu no exercício do direito de propriedade, a desembargadora relatora destacou que a união estável foi comprovada por documentos e testemunhas, o que garante ao sobrevivente o direito de permanecer na residência do casal.
Tribunal considerou ação ilegal e determinou indenização
Na decisão, a magistrada ressaltou que, mesmo que o imóvel estivesse registrado em nome de terceiros, a posse do idoso era legítima e autorizada, tornando ilegal qualquer tentativa de retomada do imóvel sem ordem judicial.
Os atos praticados foram classificados pelo Tribunal como esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões.
Como consequência, os familiares foram condenados a pagar:
- R$ 6,5 mil por danos materiais, referentes a móveis e eletrodomésticos retirados
- R$ 10 mil por danos morais, em razão da expulsão e dos transtornos sofridos
Decisão destacou proteção ao idoso
No voto, a relatora enfatizou que o caso ganha maior gravidade pela condição de vulnerabilidade do autor, que se encontrava em período de luto e está protegido pelo Estatuto do Idoso.
A decisão reforça que o direito à moradia e à dignidade humana deve prevalecer quando o direito de propriedade é exercido de forma abusiva.
Com a reforma da sentença, os familiares passaram a responder solidariamente pelo pagamento das indenizações.