Justiça abre inquérito por violência política de gênero em União da Vitória

Caso envolve vereadora e o presidente da Câmara; PF conduzirá a investigação. Assessoria da Presidência nega irregularidades

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Atualizado há 4 meses

A Justiça Eleitoral determinou a abertura de inquérito para investigar a denúncia apresentada pela vereadora Thays Julianny Teixeira Pinto Domingues Bieberbach contra o presidente da Câmara de União da Vitória, Anderson Cripa Luis Cardoso, por suposta prática de violência política de gênero prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou duas vezes no processo, avaliando haver elementos suficientes para a apuração e requerendo que o caso fosse remetido à Polícia Federal. A juíza Lygia Maria Erthal, do Núcleo Regional IV, determinou o envio integral dos autos à PF para a instauração do inquérito.

A magistrada ressaltou que o crime apontado possui pena de reclusão de um a quatro anos, motivo pelo qual não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, ficando sob responsabilidade do Juízo das Garantias conduzir a fase inicial da investigação. O processo, originalmente aberto na 33ª Zona Eleitoral, foi redistribuído conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Posicionamento da vereadora

A advogada Priscilla Bartolomeu, que representa a vereadora Thays, afirmou que a decisão fortalece a proteção das mulheres no exercício de mandatos parlamentares.

“A instauração do inquérito representa um marco fundamental para afirmar que a violência política de gênero não será tolerada. Todas as parlamentares têm o direito de exercer seus mandatos sem intimidações, agressões ou ataques por divergirem de quem quer que seja. Este é um passo necessário e importante para a responsabilização de autores da violência e para a proteção da integridade democrática.”

Posicionamento da Presidência da Câmara

A Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara de Vereadores de União da Vitória também se manifestou, afirmando que a abertura do inquérito é “totalmente esperada”, mas que a denúncia não possui sustentação legal.

Segundo o assessor jurídico André Luiz Soares, a discussão que originou a denúncia aconteceu “estritamente no campo político-ideológico”, sem qualquer conduta motivada pelo fato de a vereadora ser mulher.

A assessoria destaca ainda que a 1ª Promotoria de Justiça de União da Vitória já havia analisado os fatos e concluído que não houve violência política de gênero por parte do presidente da Câmara.

“A denúncia não possui qualquer fundamento legal. A 1ª Promotoria de Justiça de União da Vitória já concluiu que não houve conduta ofensiva em razão de gênero, mas apenas divergências políticas. Não houve qualquer citação oficial, e, sendo o procedimento de competência da Justiça Eleitoral, a investigação cabe à Polícia Federal. A presidência mantém plena confiança na Justiça e na apuração de todos os fatos, resultando, assim, no arquivamento dos autos.”

Com a determinação judicial, a Polícia Federal passa a conduzir oficialmente a investigação. Após o cumprimento das diligências e intimações previstas, o processo será arquivado administrativamente na Justiça Eleitoral, permanecendo a apuração sob responsabilidade da PF.

CONTEÚDO DA DECISÃO

DECISÃO

  1. Trata-se de notícia-crime apresentada pela vereadora Thays Julianny Teixeira Pinto Domingues Bieberbach contra o vereador e presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Anderson Cripa Luis Cardoso.

    O processo é oriundo da 33ª Zona Eleitoral de União da Vitória, mas foi remetido ao Núcleo Regional IV, da 49ª Zona Eleitoral de Colombo, conforme decisão anterior:

“Trata-se de notícia-crime apresentada pela Vereadora de União da Vitória, Thays Julianny Teixeira Pinto Domingues Bieberbach, em face do seu colega Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Anderson Cripa Luis Cardoso, noticiando a suposta prática do crime de violência política de gênero previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Aberta vista ao Ministério Público Eleitoral, o seu Exmo. Representante entendeu haver indícios suficientes da possível ocorrência e requereu a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal a fim de apurar o suposto delito noticiado, especificando diligências.
Entretanto, ao delito está cominada pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, de modo que não se trata de crime de menor potencial ofensivo, cabendo ao Juiz Eleitoral das Garantias presidir a investigação.
Conforme a Resolução nº 23.740/2024 (TSE) e Resolução nº 937/2024 (TRE/PR), o Juiz Eleitoral de Garantias da 33ª Zona Eleitoral é o do Núcleo Regional IV, atribuído à 49ª Zona Eleitoral de Colombo.
Determino a retificação da autuação e o envio dos autos à 49ª Zona Eleitoral do Paraná.”
Juiz Eleitoral Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva

  1. Após a remessa, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se novamente, requerendo a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal.

  2. Decisão da Juíza Lygia Maria Erthal:

  • Determina o encaminhamento integral do processo ao Departamento da Polícia Federal para instauração do inquérito.

  • Determina que se proceda conforme o Ofício-Circular 19/2021 da CRE-PR.

  • Intimações e demais diligências devem ser cumpridas.

  • Após essas providências, o processo deverá ser arquivado.

O documento na íntegra pode também ser conferido aqui.

Nota na íntegra da Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara de Vereadores de União da Vitória

A abertura de inquérito policial em relação à denúncia de violência política de gênero apresentada pela vereadora Thays é totalmente esperada.
É importante esclarecer que essa denúncia não possui qualquer fundamento legal, uma vez que toda a discussão ocorrida durante a sessão mencionada se deu estritamente no campo político-ideológico.

A 1ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, Estado do Paraná, já analisou os fatos e concluiu que não houve qualquer conduta ofensiva por parte do Presidente da Câmara em razão de a vereadora Thays ser mulher, que é o que a lei visa coibir, mas sim, devido às posições políticas defendidas pelo partido ao qual ela pertence.
Adicionalmente, que não houve qualquer citação oficial. Em se tratando de um procedimento tramitando na justiça eleitoral, a competência para a investigação é da Polícia Federal.
Portanto, a presidência mantém plena confiança na Justiça e na apuração de todos os fatos, resultando, assim, no arquivamento dos autos.

André Luiz Soares
Assessor Jurídico da Presidência

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