A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União concedeu a adoção de uma adolescente por um homem que assumiu os cuidados e as responsabilidades paternas desde o nascimento dela. A decisão reconheceu os vínculos socioafetivos construídos ao longo dos anos e considerou o melhor interesse da jovem, que manifestou o desejo de permanecer com a família.
A adolescente vive sob os cuidados do homem desde que nasceu e, com o passar do tempo, desenvolveu com ele uma relação de afeto e confiança, reconhecendo-o como figura paterna. Após a morte da mãe biológica, a situação familiar permaneceu sem regularização jurídica, o que gerava dificuldades para a emissão de documentos pessoais, a matrícula escolar e o acesso a cadastros de saúde.
O estudo social realizado durante o processo apontou que o requerente exerce as responsabilidades parentais desde o nascimento da jovem e oferece um ambiente doméstico adequado, com estabilidade socioeconômica e disponibilidade afetiva. A avaliação também destacou o apoio da atual companheira do homem e a integração da adolescente ao núcleo familiar.
VÍNCULOS FAMILIARES E VONTADE DA ADOLESCENTE
Conforme os estudos técnicos, a jovem está bem adaptada à família e apresenta bom desempenho escolar. Durante o processo, manifestou espontaneamente o desejo de continuar vivendo com o homem que reconhece como figura paterna.
A adolescente conhece sua história de vida e mantém contato esporádico, por meio das redes sociais, com os irmãos biológicos, que vivem sob a guarda de terceiros. Os relatórios também apontaram uma relação harmoniosa com a companheira do requerente, a quem considera figura materna, além de um ambiente familiar estável e seguro.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a adoção atende ao melhor interesse da adolescente, considerando a relação familiar já estabelecida, a manifestação de vontade da jovem e a ausência de elementos que impedissem a concessão da medida.
A decisão também dispensou o estágio de convivência, etapa que pode anteceder a adoção, por considerar que a adolescente já vivia com o requerente há anos e estava plenamente integrada ao núcleo familiar.
Com a concessão da adoção, foi determinada a emissão de um novo registro de nascimento, com a inclusão do pai adotivo e da avó paterna.
O processo tramita em segredo de justiça, e, por esse motivo, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.