O Tribunal do Júri da Comarca de São Mateus do Sul realizou nesta quinta-feira (2) o julgamento de Bruno Oroski de Brito e Luan Ferreira de Lima, réus pelo envolvimento no homicídio de Mauri Castilho Moreira, crime ocorrido em 13 de janeiro de 2024, na Vila Bom Jesus.
De acordo com as investigações, Mauri Castilho Moreira, de 25 anos, estava em via pública quando foi atingido por disparos de arma de fogo. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia e os dois acusados foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo informações apuradas pela RDX, com exclusividade, o Conselho de Sentença condenou Luan Ferreira de Lima a 19 anos, 4 meses e 22 dias de prisão pelos crimes de homicídio consumado contra Mauri Castilho Moreira e tentativa de homicídio contra outro indivíduo, que também foi atingido durante a ação.
Já Bruno Oroski de Brito foi absolvido pelos jurados. Conforme a decisão, não foram reconhecidas provas suficientes para comprovar sua participação no crime.
Ministério Público
Após o julgamento, o promotor de Justiça, Dr. Marcos Dalledonne, afirmou que o resultado foi considerado satisfatório pelo Ministério Público.
Segundo ele, a Promotoria pediu a condenação de Luan Ferreira de Lima e a absolvição de Bruno Oroski de Brito, por entender que, ao longo da instrução processual, não havia elementos seguros que comprovassem a participação de Bruno no homicídio.
Em relação a Luan, o promotor destacou que as provas, principalmente testemunhais, demonstraram sua responsabilidade pelo homicídio de Mauri e pela tentativa de homicídio contra outro homem.
Sobre a motivação do crime, o promotor afirmou que não houve comprovação suficiente para o reconhecimento de motivo fútil ou torpe. A qualificadora acolhida pelo Conselho de Sentença foi a de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo ele, o conjunto probatório indica que o homicídio foi motivado por uma represália relacionada a um atentado ocorrido cerca de um ano antes contra irmão de Luan Ferreira de Lima. As investigações apontaram indícios de que Mauri teria envolvimento nesse episódio, caracterizando o que foi descrito como um possível “acerto de contas”.
Defesa
A defesa de Bruno Oroski de Brito também comentou o resultado do julgamento. O advogado Andrei Dembiski afirmou que processos julgados pelo Tribunal do Júri sempre envolvem grande sofrimento para as famílias e que, mesmo diante de uma absolvição, não há motivo para comemoração.
Segundo ele, Bruno permaneceu preso por mais de 800 dias durante a tramitação do processo. O advogado afirmou que, ao longo da instrução, testemunhas passaram a reconhecer divergências em seus relatos, retirando a imputação que colocava Bruno no local dos fatos.
Com a absolvição, Bruno deverá ser colocado em liberdade imediatamente. Conforme a defesa, ele é réu primário e agora poderá retornar ao convívio da família, incluindo as duas filhas pequenas, das quais ficou afastado durante o período em que permaneceu preso.
A advogada de Luan, Micheli Toporowicz, também se manifestou para a RDX:
“A defesa recebe com respeito a decisão soberana do Conselho de Sentença, embora discorde do resultado alcançado.
Ao longo de todo o julgamento, a defesa sustentou que a autoria não foi demonstrada com a segurança exigida para uma condenação criminal, apontando relevantes inconsistências e lacunas na investigação, bem como fragilidades no conjunto probatório apresentado aos jurados.
O Tribunal do Júri possui competência constitucional para decidir sobre os crimes dolosos contra a vida, e a defesa respeita a manifestação do Conselho de Sentença. Isso, contudo, não impede a análise técnica do julgamento e da sentença para verificar a existência de eventuais questões jurídicas que possam ser submetidas ao Tribunal por meio dos recursos previstos em lei.
A defesa manifesta, ainda, seu profundo respeito à dor dos familiares da vítima, reafirmando que a atuação da advocacia criminal não se confunde com a desconsideração do sofrimento humano, mas representa a garantia constitucional de que todo cidadão tem direito a um julgamento justo, ao contraditório e à ampla defesa.
Neste momento, a defesa aguardará a publicação da sentença e a disponibilização integral da ata e dos registros do julgamento para avaliar, com serenidade e responsabilidade, as medidas jurídicas cabíveis.”