Acordos recuperam quase R$ 100 mil em diárias indevidas da Câmara de Canoinhas

Em 2010, vereadores criaram uma maneira de aumentar suas remunerações por meio do recebimento de diárias para a participação em cursos e treinamentos nas capitais dos três estados do Sul, que não foram realizados. Com os acordos, encerra-se ações de ação de improbidade e de ressarcimento do dano ao erário em relações aos requeridos que efetuaram o pagamento.

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Atualizado há 8 meses

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou nos últimos meses acordos de não persecução civil (ANPCs) com cinco vereadores de Canoinhas. Durante seus mandatos, em 2010, eles praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito.

Conforme consta nas ações civis públicas ajuizadas pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas em 2018, os vereadores receberam diárias para a participação em cursos e treinamentos que não aconteceram. O esquema de distribuição de diárias e pagamentos e inscrição em cursos e treinamentos fictícios nas capitais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul envolveu 11 pessoas, entre elas seis vereadores e cinco empresários.

Ainda, as ações abrangeram o ressarcimento de diárias concedidas sem o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação.

Ao assinarem os ANPC´s, os acusados se comprometeram a restituir o valor de R$ 98.862,78 aos cofres do Poder Legislativo municipal, por diárias e ajuda de custo recebidas indevidamente ou fora dos parâmetros legais, além do pagamento de multa.

Os valores das multas foram destinados ao Conselho da Comunidade da Comarca de Canoinhas, que aplicará a verba em projetos sociais e no aparelhamento dos órgãos de segurança pública da região.

Durante a instrução processual, foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas a formalização de ANPCs com os interessados, mas somente cinco agentes públicos firmaram os acordos.

A ação foi encerrada para aqueles que formalizaram o ANPC com o MPSC. Para os demais envolvidos, o processo continua tramitando na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas.

O acordo de não persecução civil é um mecanismo previsto na Lei de Improbidade Administrativa que possibilita ao investigado assumir obrigações junto ao Ministério Público, evitando o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa. Trata-se de uma forma de solucionar a ilegalidade do ato sem a sua judicialização.

Câmara de Vereadores de Canoinhas
Foto: Divulgação/CMC

Entenda o caso 

No decorrer de 2010, segundo relata a ação civil pública, a Câmara de Vereadores de Canoinhas foi palco de um grande esquema de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito de vereadores, servidores e empresários.

Fizeram parte do esquema o então presidente da casa, quatro vereadores, um servidor comissionado e os empresários que organizavam os supostos cursos.

Conforme apurado, os envolvidos implementaram uma forma de complementação ilícita de remuneração, por meio de desvios de diárias pagas pelo Poder Legislativo de Canoinhas para a participação em cursos e treinamentos nas capitais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Treinamentos e cursos que nunca foram realizados. Já os empresários enriqueciam ilicitamente com o recebimento dos valores pagos correspondentes às taxas de inscrição.

As empresas simulavam a existência de cursos e treinamentos, inclusive com a emissão de folders, possibilitando aos agentes públicos a inscrição, que era custeada pela Câmara de Vereadores, bem como o recebimento de diárias para o deslocamento dos participantes.

De acordo com os autos, essa ação visava dar ares de legalidade ao recebimento das diárias. Alguns vereadores e servidores – efetivos e comissionados – se deslocavam

até as sedes das empresas e compareciam apenas para assinar a lista de presença, sem a realização de qualquer evento, o que era de conhecimento de todos os envolvidos.

A finalidade era apenas justificar o recebimento da diária e não o aperfeiçoamento profissional. Em muitas situações, conforme consta na inicial, a lista de presença era assinada posteriormente, com o único objetivo de autorizar e justificar a emissão de certificado, o qual era usado na prestação de contas do recebimento das diárias.

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