Óleo lubrificante usado requer descarte correto

Encaminhamento do produto deve ser feito direto nas revendas ou por meio de coletores autorizados. Multa pelo descarte no meio ambiente pode chegar a R$ 50 milhões

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Atualizado há 5 anos

(Foto: Shutterstock).
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O óleo lubrificante utilizado em máquinas agrícolas e outros equipamentos deve ser destinado corretamente após o uso de modo a não trazer danos ao meio ambiente. Esses produtos têm grande poder poluidor, principalmente para o solo e para a água, principais patrimônios de uma propriedade rural.

Desta forma, descartar o óleo usado corretamente, mais do que cumprir a lei, é cuidar do próprio patrimônio. Sem contar que aqueles que descumprirem a resolução poderão ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A multa por descartar o óleo lubrificante usado inadequadamente pode chegar a R$ 50 milhões.

As práticas corretas para o recolhimento, coleta e destinação final do Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (Oluc) estão previstas na Resolução 362/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O Oluc é considerado um “resíduo perigoso” pela classificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por apresentar em sua composição itens que podem causar câncer. Desta forma, após o fim da sua vida útil, o produtor rural deve recolher o Oluc de forma segura em um local acessível à coleta e em recipientes adequados e resistentes.

De acordo com a legislação, cabe ao revendedor destes produtos, recebê-los após o uso, para dar a correta destinação final. Desta forma, o produtor pode levar o produto usado às lojas onde adquiriu o óleo lubrificante, na chamada “logística reversa”. Nesta operação, o revendedor é obrigado a emitir o certificado de coleta.

A Resolução 362/2005 também prevê a figura do coletor, pessoa jurídica autorizada a realizar a coleta destes produtos diretamente nas propriedades. Quando este profissional for coletar o Oluc, o produtor deverá exigir a apresentação da autorização para esta atividade, emitida pelos órgãos responsáveis, no caso o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Importante destacar que é proibido utilizar o Oluc para queima, como combustível em fornos, olarias ou caldeiras. Também figuram como usos indevidos a lubrificação de correntes de motoserras, a pintura de mourões e o uso no combate a berne em animais no campo.