Transporte de entulho precisa ser responsável

Condições do transporte precisam ser levadas em conta antes de ser contratado

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Atualizado há 5 anos

Tampa da caçamba de caminhão teria aberto, despejando parte da carga em via pública (Fotos: Reprodução).
Tampa da caçamba de caminhão teria aberto, despejando parte da carga em via pública (Fotos: Reprodução).

Circulou pela rede social há alguns dias, um vídeo e imagens que mostram derramamento de entulho em via pública. A cena foi flagrada por quem passou pela Ponte do Arco e nas proximidades, em União da Vitória. Mas, mais do que sujeira, o caso gerou notificação ao motorista e uma obrigação a ele, de limpar o que sujou, segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE).

Conforme informou à reportagem a equipe da PRE, o transporte de resíduos – naquele caso, entulho – precisa ser legalizado e estar dentro das normas de segurança. Não foi o que aparentemente ocorreu. Conforme os militares, além de não ter uma lona cobrindo a carga, a tampa da caçamba do caminhão flagrado e ‘viralizado’ nas redes sociais abriu, deixando um rastro de entulho nas ruas.

Além de prejudicar o visual, isso poderia ter gerado um acidente, pela surpresa de aparecer de repente – daí a aplicação de autuação e a obrigação da limpeza do que ficou sujo.

Licença ambiental

Uma das atividades mais importantes do processo de destinação de resíduos é o transporte. Existe uma infinidade de resíduos e para muitos deles, o trânsito não necessita de regras especiais. No entanto, existem alguns tipos de materiais que requerem algumas ações especiais para transporte e acondicionamento.

É o caso do transporte de resíduos, conforme explicou à reportagem, os profissionais da Ecovale. Conforme o engenheiro ambiental da empresa que responde por parte da coleta de lixo no Vale do Iguaçu, Felipe Marcel Dalmas Kotwiski, para prestar o serviço de coleta e entulho, é preciso ter licença ambiental. No Paraná, ela é fornecida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP); em Santa Catarina, pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

“Além disso, é preciso (a empresa de transporte) indicar para onde estes resíduos estão indo. O ciclo tem que ser completo. Se não, muitos ‘caçambeiros’ descartam o entulho em terrenos vagas, perto de rum e isso é crime ambiental”, ressalta. Como justificativa, Felipe lembra de dois embasamentos legais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, e a resolução do Conama, de 2012, que classifica os resíduos.

No País, os resíduos listados na resolução 5232 da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), (leia no quadro) precisam de licenças especiais, os demais, estão desobrigados das autorizações e podem ser transportados como quaisquer outros itens, desde que haja a emissão de Nota Fiscal.

Procurado pela reportagem, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não se manifestou, tanto no escritório local (nenhum técnico foi encontrado em dois dias de tentativas) como a assessoria de imprensa do órgão, via Curitiba (nenhum dos e-mails foi respondido pelos profissionais).


O que é entulho?

O resíduo é resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de resíduo da construção civil


O que diz a Resolução 5332

Ela estabelece exigências e detalhamentos relativos, entre outros, à correta classificação do produto; à adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; à sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; à documentação; às prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis. O documento na integra pode ser consultado na página da Agência, antt.gov.br