Governo reabre fronteira com o Paraguai

·
Atualizado há 4 anos

(Foto: PRF).
(Foto: PRF).

O governo federal flexibilizou a norma que restringe a entrada de estrangeiros no País e prorrogou por mais 30 dias a proibição de ingresso de visitantes de quase todas as nacionalidades e apenas por rodovias ou por transporte aquaviário. A medida não alcança o Paraguai, o que permite a reabertura da fronteira com o país vizinho, nem impede o ingresso no Brasil por via aérea ou aquaviária de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais.

A renovação da restrição parcial consta de portaria conjunta dos ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem.

Na manhã desta quinta-feira, 15, o presidente Jair Bolsonaro destaca a decisão de reabrir a ligação com o Paraguai em uma rede social, divulgando o artigo sexto da portaria: “As restrições de que trata esta portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

O fechamento do País aos estrangeiros vem sendo adotado desde março pelo governo dentro das ações para conter o avanço do novo coronavírus, que já causou mais de 150 mil mortes no País. Em um primeiro momento, o governo fechou a fronteira terrestre com países vizinhos e depois resolveu limitar a entrada de estrangeiros por voos internacionais vindos de alguns países. Ainda em março, a proibição foi ampliada e alcançou a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por voos internacionais e transporte aquaviário.

Como nas demais portarias, o ato de agora diz que o prazo da restrição poderá ser prorrogado, “conforme recomendação técnica e fundamentada” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).