O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN/PR) estabeleceu novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e veículos autopropelidos no estado. As normas estão previstas na Resolução CETRAN/PR nº 106/2026 e seguem as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 996/2023.
A regulamentação determina idade mínima de 16 anos para a condução desses veículos. Para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, é necessária autorização dos pais ou responsáveis legais.
Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Em vias urbanas, a circulação é autorizada somente em locais com limite de velocidade de até 40 km/h, no mesmo sentido dos demais veículos.
Em áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, exclusivamente nos locais onde houver sinalização permitindo a circulação.
A norma proíbe o trânsito desses veículos em vias com velocidade superior a 40 km/h, vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas e faixas exclusivas para ônibus.
Também são exigidos equipamentos como campainha, iluminação noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor esquerdo e limitador eletrônico de velocidade. O uso de capacete é recomendado.
A fiscalização e a orientação aos usuários ficam sob responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito. O cumprimento das regras busca organizar a circulação e aumentar a segurança de ciclistas, condutores e demais usuários das vias.