Uma passageira com certo grau de deficiência física, denunciou à Polícia Militar de União da Vitória que foi ameaçada dentro do transporte coletivo público. A cadeirante contou à PM que uma pessoa que estava ocupando o assento preferencial e se recusou a dar lugar para a vítima, e ainda ameaçou a mesma.
Ocorrência foi registrada no final de tarde de segunda-feira, dia 15 de janeiro, por volta das 17h30, no Conjunto Horts Waldraff, no Distrito de São Cristóvão em União da Vitória. Segundo o relato da cadeirante, ao utilizar do transporte público e por ter deficiência física procurou pelo assento preferencial no ônibus, o qual é devidamente identificado.
Entretanto, o espaço reservado estava ocupado por uma mulher desconhecida da cadeirante, que supostamente teria se recusado a ceder o lugar. Neste momento iniciou-se uma discussão entre ambas, sendo que a cadeirante afirmou que foi ameaçada pela outra passageira. Ainda segundo a denunciante, o motorista do ônibus presenciou os fatos, mas nada fez.
O outro lado
A direção da empresa foi procurada pela reportagem do Portal VVale para falar sobre a suposta atitude do motorista. Sem gravar entrevista, mas por telefone, Leandro Kretschmer, diretor da Viação Piedade de União da Vitória, disse que conversou com o motorista. O profissional teria dito que a outra passageira é usuária frequente do transporte coletivo, tem um bebê de aproximadamente sete meses, e que tem problemas neurológicos e estava com a criança e com um carrinho ao lado, quando foi confrontada pela passageira que denunciou as supostas agressões.
Kretschmer disse que os fatos estão sendo esclarecidos com o funcionário acusado de omissão pela passageira, mas o assunto não tem relação com a discussão entre as duas usuárias do transporte coletivo. O motorista se comprometeu a levantar a identidade da passageira que estava ocupando o lugar preferencial e esclarecer as circunstâncias da briga.
Quanto a PM, a instituição cumpriu rigorosamente seu papel no registro de uma suposta situação de agressão relatada pela passageira, que se colocou como vítima, na ocorrência gerada por ela mesmo junto à PM.
O que diz a Lei
A Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, por meio do artigo 3º, diz que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras. Todos os carros da Viação Piedade cumprem o disposto na Lei. Segundo o texto da lei, além de ser um direito de todos que necessitam, as pessoas devem respeitar e agir com consciência. Antes de observar a Lei, ceder o lugar para que precise nada mais é que um ato de cidadania e de ética.