Homem é preso por falso testemunho em União da Vitória

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Atualizado há 9 anos

Falso TestemunhoUm homem foi preso durante uma audiência judicial por falso testemunho por volta das 16h40 desta quinta-feira, 25. De acordo com as informações, a PM de União da Vitória foi acionada pela 1ª Vara Criminal da Comarca, a fim de do encaminhamento de um homem, que não teve a identidade revelada, o qual segundo a solicitação, prestou falso testemunho em audiência judicial, na qualidade de testemunha. O homem foi encaminhado e entregue na 4ªSDP.

O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime, e justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória.

O crime abrange os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada). Este delito admite retratação.

Artigo 342

“Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:” Pena – Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).

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