O município de Bituruna institui por meio da Lei 1661/2013 o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2013. Com isso, os contribuintes que possui algum débito, inscrito ou não na dívida ativa, poderão quitá-los com desconto de até 100% sobre os juros e multa.
Esses débitos devem ter o vencimento no dia 31 de dezembro de 2012. O prazo para o contribuinte aderir ao REFIS é o dia 30 de setembro. Dentre os tributos que podem ser quitados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e também alvarás.
Além do pagamento à vista o contribuinte de Bituruna poderá optar pelo parcelamento, porém sem o desconto de 100% sobre multas e juros.
PARCELAMENTO:
Parcelas Multas juros
6 vezes 95% 95%
12 vezes 90% 90%
24 vezes 80% 80%
36 vezes 70% 70%
48 vezes 60% 60%
60 vezes 50% 50%
72 vezes 40% 40%
84 vezes 30% 30%
96 vezes 20% 20%
108 vezes 10% 10%
120 vezes 5% 5%