Boca de Urna

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Atualizado há 14 anos

Agenda
Amanhã faltarão 45 dias para as eleições.

Será o último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação.

Será esta a data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.


TRESC confirma decisão
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram na semana passada negar provimento ao recurso interposto pelo PMDB de Blumenau contra decisão do juízo da 88ª Zona Eleitoral que tinha indeferido o pedido de registro do candidato a vereador da sigla, Fernando de Mello Vianna.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro foi negado pelo juízo eleitoral de Blumenau sob o entendimento de que o candidato estava inelegível no momento da apresentação do pedido, pois teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 14 de junho de 2005 e, segundo a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), ficará sem poder concorrer em eleições por oito anos, ou seja, até 14 de junho de 2013.

Carro de Som
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som em carros que fazem campanhas de candidatos somente é permitido entre 8 e 22h. Mas essa livre circulação tem uma regra pouco respeitada em nossas cidades.

Se for desenhado um mapa com as distâncias respeitadas de cada instituição descrita por esta lei, a área central de União da Vitória e Porto União praticamente ficaria livre deste tipo de propaganda eleitoral.

Cabe ressaltar que os moradores que sentirem seus direitos violados devem fazer denúncia formal a Justiça Eleitoral sobre eventuais abusos e desacatos ao que diz a lei.É proibida a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.

 

 

 

 

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