Câmara de Porto União não terá recesso

Anúncio foi feito pelo presidente Sandro Calikoski durante a reunião remota de segunda-feira. Recesso iniciaria no dia 17 de julho

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Atualizado há 4 anos

(Foto: Assessoria CMPU).
(Foto: Assessoria CMPU).

Ao abrir a 23ª Sessão Extraordinária com caráter ordinário da Câmara de Vereadores de Porto União, na tarde segunda-feira, 6, o presidente Sandro Calikoski (MDB), foi enfático ao informar que está cancelado o recesso do meio do ano do Legislativo Municipal. O recesso iniciaria no dia 17 e terminaria no dia 31.

A justificativa para o cancelamento segundo o presidente é devido a atual situação da pandemia da Covid-19. “Pela pandemia que passamos neste momento e também por estar entrando através do Executivo alguns projetos de emergência que terão que ser apreciados este mês. Em respeito a isso e honrando as pessoas que acreditaram em nós nas últimas eleições municipais, nós vamos dar a resposta com o nosso trabalho”.

Na oportunidade, o presidente comentou das fake News que estão sendo espalhadas nas redes sociais por uma determinada pessoa, nas quais os fatos denigrem  imagem dos atuais vereadores.

22ª Sessão Pauta Única

A tarde de segunda-feira teve também a realização da 22ª Sessão Extraordinária com caráter de ordinária. Na ocasião, houve a posse do vereador Miguel Chokailo, que substitui por mais 60 dias a vereadora Salime Farah (PSDB) que solicitou afastamento por motivos pessoais.

A sessão, conforme consta no Regimento Interno – para votação deste tipo de projeto –  teve pauta única. Foi aprovado por unanimidade o parecer favorável da Comissão de Finanças Orçamento e Patrimônio sobra a emenda referente ao Projeto de Lei n° 019/2020 do Executivo que dispõe sobre as Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021. Em resumo, a LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.