Campanha do TSE incentiva confecção do título para adolescentes

Nas Cidades Irmãs, foco do projeto é um pouco diferente

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Atualizado há 11 anos

Começou a ser veiculada nas emissoras de rádio e televisão, campanha da Justiça Eleitoral que tem como objetivo incentivar o alistamento eleitoral de jovens, ampliando a participação deles nas eleições brasileiras. A campanha convida os adolescentes de 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo, a participar da Semana de Alistamento do Jovem Eleitor, que ocorrerá de 16 a 20 de novembro, em todo o País.

Nas Cidades Irmãs, o modelo vai funcionar, mas um pouco diferente. Em União da Vitória, conformes os chefes das sessões 33ª e 153ª, dos cartórios eleitorais, por enquanto, não há nada especifico em funcionamento. Mais perto da data, provavelmente, um mutirão de incentivo à confecção do documento deve acontecer.

Já em Porto União, a campanha do TSE não deve ter tanta relevância neste ano. É que por lá, de acordo com o chefe do cartório eleitoral, a proposta é incentivar a confecção do documento nas escolas, porém, apenas em 2016. “Já conversamos com algumas escolas para fazer o título direto nas instituições. Ao invés dos alunos virem no cartório, a gente vai até os locais e já realiza ali mesmo o título”, conta, Brainer Kist.

Voto não é obrigatório

O jovem nessa faixa etária, 16 e 17 anos, não é obrigado a votar, mas já tem o direito garantido pela Constituição Federal. Em seu artigo 14, a Carta Magna estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” e que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Para tirar o primeiro título de eleitor, basta que o jovem se dirija ao cartório eleitoral levando a documentação necessária. Além da Semana de Alistamento do Jovem Eleitor, os interessados em votar nas Eleições Municipais de 2016 podem se alistar na Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio do ano que vem, 151 dias antes do pleito, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Os jovens que ainda têm 15 anos, mas completarão 16 até o dia 2 de outubro de 2016 (data do primeiro turno das eleições municipais), também poderão escolher os seus representantes. No entanto, só poderão tirar seu primeiro título no ano que vem.

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