A Justiça Eleitoral da 33ª Zona de União da Vitória julgou o pedido de impugnação da candidatura a prefeito pela Coligação “Em boas mãos Vamos Voltar”, do candidato Hussein Bakri (PSC). A decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 6, em edital no Fórum Eleitoral de União da Vitória.
De acordo com a Juíza da 33ª Zona Eleitoral de União da Vitória, Jeane Carla Furlan, a Ação de Impugnação é procedente. Foi indeferido o registro de Candidatura de Hussein Bakri e também do candidato a Vice, Cordovan Frederico de Mello Junior.
Na Ação nº 107.72.2012.6.16.0033 e Apenso o processo nº 108.57.201.6.16.033, a Juíza Eleitoral justifica o indeferimento da candidatura de Hussein Bakri para fins de inelegibilidade.
Segundo a sentença, Bakri estaria inelegível por conta da reprovação das suas contas de 2006 pelo Colegiado Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e pelo plenário da Câmara de Vereadores de União da Vitória.
Em coletiva de imprensa a Juíza deixou claro que não é uma decisão final.