Candidatura de Pasqualin é deferida pelo TRE/SC

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Atualizado há 14 anos

O candidato a prefeito pela Coligação “Eu Voto Futuro – Porto União”, Luiz Alberto Pasqualin (PP), teve deferida a sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina.

Pelo Acórdão nº 27293 decidiram por unanimidade deferir os registros de candidatura de Luiz Alberto Pasqualin ao cargo de prefeito do município de Porto União e Alexandre Freiberger Puzyna ao cargo de vice-prefeito, pela Coligação “Eu Voto Futuro – Porto União” (PP/PDT/PPS/PTdoB).

O Acórdão nº 27293 foi assinado e publicado em sessão, com a intimação pessoal do Procurador Regional Eleitoral. Presentes os Juizes Luiz Cézar Medeiros, Eládio Torret Rocha, Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Luiz Henrique Martins Portelinha e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira. O Ministério Público Eleitoral de Porto União não se pronunciou sobre a decisão TRE.

Outras decisões
Noely Luiz Giacomini, presidente da Câmara em 2004, Adailton Leski, Carlos Roderlei Pinto, Celso Pires do Prado, Clemente Jackiw, Gilmar Schick, Jacir Barth, Jacir Salvadori, Luiz Alberto Pasqualin, Magali Aparecida Rochembach Carneiro, Marcos Antônio Vieira, Nélio Kerber, Paulo Fernando Lusa, Roberto Domit de Oliveira, Sandro Luciano Calikoski e Schirley Maria Faerber, vereadores no exercício de 2004, também aguardam julgamento, que deve acontecer nas próximas horas.

Pelo resultado do julgamento do recurso de Pasqualin, já se cria jurisprudência no assunto e a expectativa é que os cinco candidatos que participaram do exercício de 2004 devem também ter candidaturas deferidas pelo TRE.

 

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