“Dia da Mulher: O que temos para comemorar? ”

O questionamento é a temática de uma Audiência Pública da Alep no próximo dia 10. A Deputada Mara Lima comenta o assunto

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Atualizado há 4 anos

A palavra FEMINICÍDIO arrepia e é comparada com uma ferida aberta, de acordo com a cantora e Deputada Estadual Mara Lima (PSDB /PR). A mulher mais votada para Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) não esconde de ninguém que, o dito ‘sexo frágil’, é pauta defendida por ela.

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(Foto: Assessoria Alep)

Citou a mais recente notícia da morte de Maritza Guimarães de Souza, de 41 anos, e a filha Ana Carolina de Souza, de 16 anos, encontradas mortas e abraçadas atrás de um sofá na sala do sobrado em que a família vivia em Curitiba. Ambas foram assassinadas pelo delegado Erik Busetti, com cerca de 9 disparos de arma de fogo, na noite desta quarta-feira,4.

“Histórias como essas nos entristecem muito”, afirma.

A deputada comenta que estão abertas as inscrições para a Audiência Pública referente ao Dia Internacional da Mulher – O que temos a comemorar?

É um aplicativo para celular, que de acordo com Mara Lima, foi efetivado sem custos para o Governo. A discussão acontece na Alep, em Curitiba (PR), no dia 10 e começa, às 9 horas, e é organizado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher.

Desde 2011, a deputada é presidente da Comissão de Defesa de Direitos da Mulher, e Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.


Rede de proteção

Os crimes contra a mulher, mesmo com a ampliação dos mecanismos de proteção e a atualização da legislação, ainda geram índices alarmantes no Brasil.

Mara Lima é autora do Projeto de Lei nº 28/2019, que acrescenta na Lei n.º 16.971/2011, onde criou dispositivos que vedam a ocupação de cargos de provimento em comissão e outras funções de alta hierarquia, visando proteger a probidade e a moralidade administrativa, os condenados que cometeram o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“A violência doméstica e familiar contra a mulher possui características próprias, sendo configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, o inciso acrescentado à Lei vem para fortalecer a rede de normas de proteção não somente às mulheres – assegurando oportunidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, mas também colaborar para o fim da tolerância institucional à violência contra as mulheres”.


Salve Maria

É uma ferramenta de proteção às mulheres vítimas de violência no Paraná.

“O aplicativo viabiliza o envio de denúncias da população de forma anônima. As mensagens serão encaminhadas através de um canal seguro e recebidas por um servidor público que dá seguimento para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso”.

Ainda segundo o projeto, a medida atende mulheres que possuem medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário, que estão em situação de ameaça ao descumprimento pelo agressor, ou que estiverem em situação de iminente agressão.

Feminicídio

É um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima.