Deixar de publicar atos oficiais na mídia impressa descumpre uma promessa de campanha dos prefeitos novos, além de prejudicar a transparência das administrações municipais. A decisão de órgãos públicos, notadamente prefeituras, em publicar editais e atos oficiais somente nos diários eletrônicos, via internet, fere o direito do acesso às informações e à transparência. Essa decisão tem sido contestada em vários estados e cidades.
O parágrafo 37 da Constituição Federal é claro: A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O L.I.M.P.E., que são os quatro princípios constitucionais, determinam, em artigo próprio que os atos municipais que produzam efeitos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal, e em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público.
No Paraná, uma Lei Complementar de 2011, obriga a divulgação transparente no meio impresso e no eletrônico. A Lei entrou em vigor em janeiro de 2012.
Sancionada por Beto Richa a lei obriga as administrações municipais a divulgarem em diário oficial eletrônico e mídia impressa todos os atos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A lei estende aos municípios os princípios da Lei Estadual da Transparência.
Em Santa Catarina, segundo Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), cada município pode ter sua própria lei sobre a divulgação de atos oficiais. Como a opção tem sido pelo Diário Oficial dos Municípios (eletrônico), a medida está provocando insatisfação popular. Em Araranguá (SC) município acostumado a divulgar seus atos oficiais pelos jornais locais, a onda do diário eletrônico tem recebido pesadas críticas pela falta de transparência. O jornalista catarinense Everaldo Silveira, do Jornal Enfoque Popular de Araranguá, diz que a publicação dos atos oficiais por jornais locais é um direito do cidadão. A publicação eletrônica, segundo artigo assinado por Silveira, afronta o direito dos cidadãos da informação eficiente.
Está tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina a PEC 6.4/2010. Pelo texto da PEC, os atos municipais oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo, serão publicados obrigatoriamente no Diário Oficial do Município e em jornal local, e, ou da microrregião a que pertencer, cuja escolha será decidida por certame licitatório.
Internet X Povo
Para entender como é difícil acessar os Diários oficiais eletrônicos, basta saber que o acesso à internet alcançou pela primeira vez mais da metade da população do País em 2014: 95,4 milhões de brasileiros com 10 ou mais anos de idade navegaram na rede em 2014. Porém o acesso à internet aumenta conforme a faixa de renda do cidadão. Entre os que possuem renda domiciliar mensal per capita de até ¼ de salário mínimo, apenas 28,8% têm acesso à rede. A notícia mais recente de que o brasileiro já utiliza mais o aparelho celular do que o computador pessoal para acessar a Internet. E por último, 88% dos brasileiros que possuem smartphone usam o aparelho para trocar mensagens (dado de dezembro de 2015). Embora a percentagem de jovens seja naturalmente mais alta, 70% dos usuários com mais de 55 anos realizam operações do tipo.
Transparência exige ousadia
Independente da suposta utilidade do Diário Oficial eletrônico ou da importância da divulgação de atos oficiais em jornais locais dos municípios, a transparência exige mais ousadia dos gestores municipais. As redes sociais são ferramentas úteis, mas não só para divulgação institucional, ou propaganda pessoal do prefeito e seus secretários. O Facebook, a mais popular das redes sociais, pode servir, por exemplo, de canal de transparência, onde os gestores podem divulgar editais e portarias de nomeações e outros atos administrativos. E de graça. Nenhum prefeito tem a desculpa de esconder seus atos nos diários eletrônicos e sua acessibilidade prolixa. E o povo tem o direito de saber tudo o que acontece no seu município.