
Com a aproximação das convenções, que poderão ser abertas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os partidos fazem as contas para saber o número de candidatos por chapa ou coligação. Cada partido pode registrar até 150% do número de vagas disponíveis no município. No caso das coligações, união de dois ou mais partidos, é possível lançar até 200% da quantidade de vagas. Além disso, é necessário cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo, que é de 30%. Por exemplo, dentre os candidatos a vereadores de um partido, 30% devem ser de um sexo e 70% de outro.
Como é feito o cálculo?
Antes de tudo é preciso saber o número de vagas para o cargo de vereador disponível no município. Este valor é determinado pela quantidade de habitantes, em conjunto com a Lei Orgânica de cada município. Em União da Vitória, a Câmara de Vereadores é composta por 13 cadeiras.
Com o número de vagas disponíveis estabelecido, as 13 definidas, deve-se somar a este número a metade dele (100% + 50% = 150%). Exemplificando, 13 + 6,5 = 19,5. Quando o número depois da vírgula for igual ou superior a 5, acrescenta-se 1 unidade ao número antes da vírgula, assim, os 19,5 é convertido em 20, ficando assim definido o número máximo de candidatos a vereadores que cada partido pode registrar em União da Vitória. Dos 20 candidatos, 14 devem ser de um sexo (70%) e 6 devem ser de outro (30%).

Em Porto União o número de cadeiras aumentou para 11 na próxima legislatura. A conta é igual. São 11 + 5,5 (150%). O total é 16,5, que arredondando fica em 17 candidatos por partido. O principio da proporcionalidade também vale. Dos 17 candidatos, 12 devem ser de um sexo (70%) e os outros 5 (30%) de outro.
Cálculo para coligações
Quando se tratar de uma coligação o número de candidatos pode ser até o dobro (200%) do número de vagas. No caso de União da Vitória, as coligações podem registrar até 26 candidatos a vereadores (13 + 13 = 26). Desses 26 candidatos da coligação, obrigatoriamente 18 precisam ser de um sexo (70%) e 8 de outro (30%).
Já em Porto União são 22 candidatos (200% do número de vagas). Para chegar ao resultado é simples, basta somar o número de cadeiras por ele mesmo (11 + 11 = 22). Desses 22 candidatos, 15 precisam ser de um sexo (70%) e 7 de outro (30%).