Eleições 2026: veja como usar o e-Título para votar neste domingo

Aplicativo da Justiça Eleitoral permite consultar o local de votação e pode ser usado como documento de identificação, desde que tenha a fotografia do eleitor

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Atualizado há 22 horas

Os eleitores que vão às urnas neste domingo (4) podem utilizar o e-Título para consultar informações sobre a votação. O aplicativo, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, reúne serviços como a consulta ao local de votação, a emissão de certidões eleitorais e a justificativa de ausência.

A versão digital do título eleitoral também pode ser apresentada para identificação na seção eleitoral, desde que exiba a fotografia do eleitor. O uso do aplicativo, no entanto, não é obrigatório.

Como baixar e acessar o e-Título

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente na App Store, para celulares com sistema iOS, ou na Google Play Store, para dispositivos Android. Na hora de fazer o download, é importante verificar se o nome exibido é “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Para acessar a ferramenta, o eleitor precisa informar:

  • Nome completo;

  • Data de nascimento;

  • CPF ou número do título de eleitor;

  • Nome dos pais.

Depois de preencher os dados, é necessário responder às perguntas de segurança apresentadas pelo sistema e criar uma senha. As informações devem corresponder aos dados registrados no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Se houver divergências, o aplicativo não validará o cadastro. Também poderá ser solicitado o reconhecimento facial por meio da câmera do celular.

É possível votar sem apresentar o título eleitoral?

Sim. Para ser identificado pelos mesários, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto, físico ou digital. Além do e-Título com fotografia, são aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;

  • Identidade social;

  • Passaporte;

  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

  • Certificado de reservista;

  • Carteira de trabalho física;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A apresentação do título eleitoral impresso não é obrigatória, desde que o eleitor tenha um documento válido para comprovar sua identidade.

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