Santa Catarina tem 408 candidatos a deputado estadual e 229 ao Congresso

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Atualizado há 1 mês

Com o encerramento do prazo para entrega dos requerimentos de registro de candidatura neste sábado, 15, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) contabilizou 692 candidaturas para as Eleições 2026, registrando um número menor que no pleito de 2022.

Do total, 408 são candidaturas ao cargo de deputado estadual e 229 ao cargo de deputado federal. Para o Senado, foram encaminhados pedidos de 13 candidatos, primeiros suplentes e segundos suplentes. Já para os cargos majoritários, foram solicitados registros para 8 candidatos a governador e 8 para vice-governador.

Entre o total das 692 candidaturas, 439 são de homens, o equivalente a 63%, enquanto 253 são de mulheres, correspondendo a 37%. Também foram registradas 7 candidaturas indígenas.

A partir de agora, as candidaturas entram na etapa de análise pela Justiça Eleitoral. “Toda a documentação apresentada é verificada e a candidatura é considerada deferida ou indeferida, ou seja, apto ou não apto a concorrer. A previsão é que tenhamos todos os processos julgados até 14 de setembro”, explica o secretário judiciário do TRE-SC, Maximiniano Simões Sobral.

NÚMERO MENOR

O número de candidaturas registradas para as Eleições 2026 em Santa Catarina também apresenta redução em relação ao pleito de 2022 na maioria dos cargos. Para governador, foram registradas oito candidaturas, contra dez em 2022, uma redução de 20%.

Para deputado estadual, o número passou de 617, em 2022, para 408 candidaturas em 2026, uma queda de 33,87%. Já para deputado federal, foram 219 candidaturas neste ano, ante 314 no pleito anterior, redução de 27,07%.

A única alta ocorre entre as candidaturas ao Senado Federal, que passaram de 11, em 2022, para 13. em 2026. A comparação, entretanto, precisa considerar que, nas eleições deste ano, os eleitores catarinenses escolherão dois senadores, enquanto em 2022 estava em disputa apenas uma vaga.

Esse número pode mudar com a análise dos documentos e com o registro de novas candidaturas pelos partidos no que permite a legislação. “O número de candidaturas pode ainda ser alterado por substituições e vagas remanescentes. Só vamos ter o número exato depois de 14 de setembro”, conclui Sobral.

É possível acompanhar os números e candidatos por meio do site do TSE. Acesse aqui.

PROPAGANDA E LIVES

De acordo com o calendário, desde domingo, 16, está permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.

ENQUETES

Desde domingo, 16, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

IMPRENSA ESCRITA

De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.

Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

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