
A Câmara dos Deputados enviou ontem, 4, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a Corte “nunca, jamais” poderia determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa. O documento foi enviado para instruir uma ação apresentada em dezembro por um advogado mineiro que contesta o arquivamento, no mesmo mês, pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de uma denúncia contra o vice-presidente Michel Temer por suposto crime de responsabilidade. Na última sexta-feira, 1º, o STF divulgou, por engano, uma decisão “em elaboração” pelo ministro Marco Aurélio Mello que determinava à Câmara acolher a denúncia contra Temer e formar uma comissão especial para analisar as acusações, nos mesmos moldes do processo iniciado contra a presidente Dilma Rousseff.
No parecer, a Câmara argumenta que só cabe ao presidente da Casa analisar as denúncias por crime de responsabilidade contra presidentes, vices e ministros e que o Judiciário não pode rever tal exame, a não ser “em situações excepcionais, quando presente induvidosa ilegalidade e abuso do poder, aferível a partir de fatos absolutamente certos e inequívocos”. Mesmo assim, alega a Câmara, o máximo que o STF poderia fazer em tal situação é determinar que fosse feito nova análise de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara.
Geografia vira discussão na Câmara
A semana no Congresso já começa com uma polêmica sobre a ordem de votação do impeachment. A decisão depende de uma interpretação do regimento interno da Casa. O grupo contra o impeachment avalia que se começar pelo Sul, a maioria seria a favor do impeachment, o que poderia constranger outros parlamentares indecisos e fazer com que mudem o voto. A votação pode começar de Norte a Sul ou de Sul a Norte. O grupo contra a presidente, ou seja, a favor do impeachment, avalia que se a votação começar pelo Sul, a tendência é de ter mais votos favoráveis ao impeachment, o que constrangeria os indecisos, influenciando-os a votar pelo impeachment. Se começar pelo Norte ou Nordeste, pode acontecer o contrário. A votação do processo de Fernando Collor de Mello não serve como parâmetro, já que foi feita por ordem alfabética, sem considerar a região dos parlamentares.
Defesa fala em vingança e ilegalidade
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, pediu ontem o arquivamento do processo de impeachment na comissão da Câmara dos Deputados que analisa a saída de Dilma Rousseff da Presidência da República. Ele alega ausência de fundamento jurídico para a ação. Citando o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, réu da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Cardozo ainda defende que houve “suspeita de desvio de finalidade” na aceitação da denúncia, que teria ocorrido por um “ato pessoal de vingança”, o que contrariaria os princípios constitucionais da administração pública. Cardozo alega que o presidente da Câmara só aceitou dar prosseguimento ao pedido de impeachment depois que a bancada do PT, partido de Dilma, decidiu votar pela abertura de processo contra o deputado no Conselho de Ética.
Cardozo também disse que não houve irregularidade em decretos de créditos suplementares assinados pela presidente. Os autores do pedido de impeachment alegam que os decretos deveriam ter sido aprovados pelo Congresso. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), “o ato não necessitaria de autorização do parlamento e tampouco teria influência sobre o cumprimento da meta fiscal”. Cardozo pediu o arquivamento do impeachment por “ausência de fundamento jurídico”.