Justiça Eleitoral de todo o Brasil começa a convocar mesários para as eleições 2014

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Atualizado há 10 anos

mesario-reproducaoA Justiça Eleitoral dos Estados brasileiros já está convocando os trabalhadores das eleições gerais de 5 de outubro para presidente, governador, senadores, deputados federal e estadual. Em São Paulo, por exemplo, cerca de 500 mil pessoas serão chamadas, integrando mais de 100 mil mesas receptoras de votos, que é o colegiado constituído por um presidente, um primeiro e um segundo mesário, dois secretários e um suplente.

De preferência, os mesários são escolhidos entre os eleitores da própria seção eleitoral, e dentre eles, os que têm nível superior, os professores e os serventuários da Justiça. De acordo com a advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, o eleitor que for convocado para atuar como mesário nas eleições 2014 tem cinco dias de prazo para contestar a convocação junto ao juiz eleitoral, a partir do recebimento. “O trabalho é obrigatório e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação do juiz eleitoral que avaliará cada caso”, informa a especialista.

Segundo Clarice, quem trabalhar nas eleições de 5 de outubro terá direito a folgas por cada dia trabalhado: “Os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo salarial, o dobro dos dias da convocação”, afirma Clarice.

A advogada relata ainda que não podem ser mesários: menores de 18 anos; candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencem ao serviço eleitoral.

A pessoa que for convocada para trabalhar na apuração dos votos também tem direito a folga. E, para os que forem trabalhar na empresa no dia das eleições, Clarice alerta ainda que o funcionário tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo salarial. “Além disso, na ocorrência de trabalho no dia da eleição, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro, pois a data é considerada feriado”, finaliza.