Os vereadores de União da Vitória estiveram reunidos extraordinariamente na segunda-feira, 21, feriado de Tiradentes. Na reunião, convocada pelo presidente da casa, Gilmar Jarentchuk, foram discutidos e votados dois Projetos de Lei. A reunião aconteceu às 19 horas no plenário e transmitida ao vivo via internet, pelo site do Poder Legislativo.
O Projeto de Lei nº 35/2014, aprovado pelo legislativo, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), do BNDES junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 2 milhões, observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a operação.
Comissão de transportes coletivos
Também foi votado o Projeto de Lei nº 37/2014, que cria e estabelece a composição da Comissão de Transportes Coletivos de União da Vitória e determina suas atribuições. Entre outras atribuições a Comissão de Transportes deve elaborar o Plano de Transporte Coletivo e submetê-lo a aprovação da Câmara de Vereadores e do Executivo Municipal e proceder a revisão periódica do Plano de Transporte Coletivo, autorizando quando solicitado e quando entender necessário, as linhas de Transportes, e propondo também alterações de itinerários.
Pelo texto do Projeto de Lei, a comissão tem a competência de propor a revisão ou reajuste no preço das corridas de táxi e submetê-las à aprovação do Poder Legislativo e após para decisão final do Poder Executivo, bem como elaborar e fazer cumprir o preço estipulado na tabela de preços e acolher, analisar demandas, sugestões e as reclamações de usuários, que se utilizam dos ônibus urbanos (lotações), dos serviços de táxi e dos demais transportes motorizados de União da Vitória. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores.
Todas as reuniões extraordinárias realizadas pela Câmara de Vereadores não tem ônus financeiro aos cofres públicos municipais, ou seja, os legisladores não são remunerados para a convocação de reuniões em caráter extraordinário.