
O professor Fernando David Perazzoli, da Uniguaçu, acompanhado pelos acadêmicos do 2º período do curso de Direito, esteve na Câmara de Vereadores de União da Vitória. Ele explanou na tribuna do legislativo sobre a Lei de Mobilidade Urbana Municipal e Transporte Coletivo. Ao discorrer sobre a implantação da lei pelos municípios, Perazzoli alertou que em municípios acima de vinte mil habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, junto à elaboração do plano diretor, deverá ser efetivado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido, até o fim do ano que vem, para entrar em vigência em janeiro de 2015.
Ao final do pronunciamento o presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Jarentchuk colocou o Poder Legislativo a disposição da comunidade acadêmica para debater a Lei de Mobilidade Urbana Municipal e Transporte Coletivo que ora está em discussão e formatação. Os acadêmicos presentes também foram saudados pelos vereadores e incentivados a participar dos trabalhos legislativos.
O que é?
O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do município. A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Os municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de três anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei, promulgada em janeiro de 2012.